A Câmara de Vereadores de Resende (RJ) deverá votar, nos próximos dias, o projeto de Lei do Executivo que visa à criação do Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Bem Estar Animal no município. O texto, que foi encaminhado pelo prefeito José Rechuan (PP), tem como objetivo a captação e canalização de recursos públicos ou privados, para a garantia de atendimento às necessidades físicas e naturais dos animais, bem como à promoção e preservação da sua saúde.
“Através deste projeto de Lei, o Poder Público estará autorizado a conceder certificados de incentivo fiscal aos participantes, pessoa física ou jurídica, os quais poderão ser utilizados para pagamentos de tributos”, explicou o chefe do Executivo.
Pela proposta poderão ser deduzidos, para efeito de incentivo fiscal, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). As deduções serão limitadas a 50% do imposto devido por pessoa física ou jurídica, nos exercícios vindouros, que deverão optar por um dos impostos para incidência do benefício.
De acordo com o projeto de Lei, toda pessoa física ou jurídica que não esteja em débito para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal poderá ser doadora ou patrocinadora de projetos de bem estar animal aprovados de acordo a Lei.
Para implementação do Programa, a Prefeitura emitirá certificados de incentivo fiscal de apoio aos projetos que visem o bem estar animal (CIFA), cujo montante global não poderá exceder 0,50% da receita anual proveniente da arrecadação do IPTU e ISSQN. Os certificados serão concedidos após avaliação da Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Concessão (CIAC).
Os certificados, a que se referem o projeto de Lei, serão expedidos, exclusivamente, pela Secretaria de Saúde, através da Superintendência de Vigilância em Saúde, nominalmente, ao patrocinador ou doador de projeto, no valor nominal correspondente ao montante transferido. A expedição do certificado será antecedida de apreciação da Secretaria de Fazenda.
Tratando-se de título nominal, é vedada a cessão ou transferência do CIFA, condicionada, ainda, sua expedição à comprovação da regularidade fiscal quanto aos tributos federais, estaduais e municipais. O certificado terá prazo de validade de dois anos, sem prorrogação.
Aplicação do Incentivo
Os recursos provenientes do Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Bem Estar Animal não poderão ser destinados ou utilizados para despesas de manutenção administrativa e de pessoal da Administração Pública.
O programa beneficiará até 90% do custo total de cada projeto, mediante comprovação, por parte da entidade que destinem suas ações ao bem estar animal. A empresa que participar do programa estará autorizada a divulgar seu nome como incentivadora do projeto ao qual estiver vinculada, vedada à utilização de verba de espaço publicitário ou quaisquer tipos de mídia.
As entidades que destinem ações ao bem estar deverão se cadastrar junto à secretaria de Saúde do município, e deverão contar com pelo menos um ano de existência; comprovar regularidade fiscal quanto aos tributos federais, estaduais e municipais; dentre outras.
Serão priorizados, para recebimento do incentivo, os projetos de bem estar animal relacionados nas modalidades: Abrigo para cães e gatos; Resgate, captura e desembarque de cães e gatos; Abrigo para animais de grande porte; Resgate, captura e desembarque de animais de grande porte; Atendimento clínico e cirurgia geral; Atendimento de denúncias de maus-tratos; e Ações Educativas.
Fonte: A Voz da Cidade