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LEGISLAÇÃO

Projeto de lei propõe criminalizar uso de animais para transportar drogas e prevê penas mais severas para traficantes

Texto em tramitação na Câmara dos Deputados cria tipo penal específico para punir quem utiliza animais como instrumentos do tráfico de entorpecentes e estabelece agravantes quando houver morte, lesão grave ou atuação de organizações criminosas.

14 de julho de 2026
Redação ANDA
3 min. de leitura
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Projeto de lei propõe criminalizar uso de animais para transportar drogas e prevê penas mais severas para traficantes
Foto: Ilustração | Pixabay

O uso de animais como meio para o transporte de drogas poderá passar a configurar um crime específico na legislação brasileira. O Projeto de Lei (PL) 1951/2026, apresentado à Câmara dos Deputados, propõe criminalizar a prática de obrigar animais a ingerirem entorpecentes ou ocultar substâncias ilícitas em seus corpos para viabilizar o tráfico. A proposta prevê penas de cinco a quinze anos de reclusão, além de multa e das demais sanções já aplicáveis ao crime de tráfico de drogas.

O texto também estabelece circunstâncias que ampliam a punição. A pena poderá ser aumentada de um terço até a metade quando a conduta provocar morte ou lesão grave no animal, for praticada por organização criminosa, envolver transporte interestadual ou internacional de drogas ou ocorrer de forma reiterada.

Além de modificar a Lei de Drogas, o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais para tipificar essa conduta como uma modalidade específica de maus-tratos contra animais. Nesse caso, a pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A intenção é permitir a responsabilização simultânea pelos crimes de tráfico de drogas e maus-tratos, reconhecendo que a violência praticada contra os animais constitui uma infração autônoma.

Autor da proposta, o deputado Capitão Alden (PL-BA) argumenta que a utilização de animais para transportar drogas representa uma conduta própria, que não deve ser absorvida pelo crime de tráfico. Segundo o parlamentar, o objetivo é assegurar que os responsáveis respondam cumulativamente tanto pela atividade criminosa relacionada aos entorpecentes quanto pelos danos causados aos animais explorados.

Embora casos desse tipo sejam relativamente incomuns, autoridades policiais e órgãos de fiscalização já registraram episódios em que animais foram submetidos a sofrimento extremo para servir aos interesses de organizações criminosas. A prática pode envolver a introdução forçada de cápsulas contendo drogas no organismo dos animais ou outras formas de ocultação capazes de provocar dor intensa, lesões internas, infecções e morte.

A proposta busca preencher uma lacuna jurídica ao reconhecer expressamente que animais não podem ser tratados como instrumentos descartáveis para atividades ilícitas. Ao criar um tipo penal específico, o projeto diferencia essa forma de violência de outras modalidades genéricas de maus-tratos, conferindo maior precisão à responsabilização criminal.

A iniciativa também dialoga com a evolução da legislação brasileira de proteção animal. Nos últimos anos, o ordenamento jurídico passou a adotar penas mais rigorosas para determinadas formas de crueldade, especialmente contra cães e gatos, refletindo um movimento gradual de fortalecimento da tutela penal dos animais. Ainda assim, especialistas em direito animal apontam a necessidade de aprimorar os mecanismos legais para contemplar práticas de violência que ainda não possuem tipificação específica.

O PL 1951/2026 será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado nessas etapas, seguirá para votação no Plenário da Casa. Posteriormente, ainda precisará ser apreciado pelo Senado Federal e, caso receba aprovação nas duas Casas, dependerá de sanção presidencial para entrar em vigor.

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