Dois filhotes de cães foram resgatados na tarde de sábado (11/07) após serem abandonados em um aterro sanitário de Santa Rita do Passa Quatro, no interior de São Paulo. Os animais, ambos machos e com cerca de quatro meses de idade, foram encontrados por uma pessoa que passava pelo local e acionou o médico-veterinário Jean Daniel Brito, responsável pelo setor de Zoonoses do município e integrante do Conselho de Proteção Animal.
Imagens registradas no aterro mostram o local onde os cães foram deixados entre os resíduos.
Acompanhado da filha Isabella, de 10 anos, Jean Daniel Brito foi até o aterro por volta das 12h30 para realizar o resgate. Segundo o veterinário, os filhotes estavam famintos e infestados por pulgas e carrapatos, mas, apesar das condições em que foram encontrados, apresentavam bom estado geral de saúde.
Os cães foram acolhidos em um lar temporário, onde receberão atendimento veterinário, incluindo vacinação e vermifugação. Após a recuperação, serão encaminhados para adoção responsável. O veterinário informou ainda que, quando atingirem a idade adequada, os animais serão castrados e microchipados por meio do Castramóvel da prefeitura.
Além do atendimento aos filhotes, Jean comunicou oficialmente o caso ao setor de Zoonoses e informou que registraria um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia da cidade, para que as circunstâncias do abandono sejam apuradas.
Apesar desse caso, o veterinário afirmou que os registros de abandono de animais têm diminuído em Santa Rita do Passa Quatro nos últimos anos, o que, segundo ele, pode indicar um avanço gradual da conscientização da população sobre a guarda responsável de cães e gatos.
Abandono é crime de maus-tratos
O abandono de animais domésticos constitui crime de maus-tratos, previsto no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais. A legislação criminaliza condutas como abuso, maus-tratos, ferimentos e mutilações contra animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos.
Entre as situações legalmente reconhecidas como maus-tratos estão o abandono, a privação de água, alimento e abrigo, a manutenção do animal em condições inadequadas, a negativa de atendimento veterinário e práticas que provoquem sofrimento ou morte de forma cruel.
Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.064/2020, conhecida como Lei Sansão, as punições foram agravadas especificamente para casos envolvendo cães e gatos. Nesses casos, a pena passou a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e da proibição da guarda do animal. A norma representou um avanço na responsabilização penal por crimes cometidos contra esses animais, reconhecendo a gravidade dos maus-tratos e buscando ampliar a proteção jurídica a cães e gatos.
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