A companhia aérea TAP foi condenada a pagar R$ 60 mil por impedir que uma menor de 12 anos e portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) embarcasse com seu cão de assistência, Teddy, animal treinado e certificado para acompanhamento de pessoa com deficiência em um voo do Rio de Janeiro para Lisboa, em Portugal, em maio de 2025.
O cachorro foi impedido de embarcar com a menina na cabine da aeronave mesmo diante de apresentação de autorização prévia e da documentação exigida. A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói.
A família – que cogitou não viajar, mas que optou pelo embarque sem o animal em razão de compromissos profissionais inadiáveis do pai da menor – contou que a separação forçada entre a menina e seu cão de assistência resultou em sofrimento emocional significativo, dificuldades alimentares e quadro depressivo, o que foi comprovado por laudos médicos anexados aos autos.
“Merece registro a gravidade específica do ilícito. A autora, criança com TEA, depende do cão de serviço não apenas como “companhia”, mas como tecnologia assistiva de mitigação de crises sensoriais, regulação emocional e facilitação de interação com o ambiente, de modo que a separação abrupta, no contexto estressante do deslocamento aéreo internacional, potencializa sofrimento e desorganização funcional com intensidade muito superior à experimentada por passageiro médio”, destacou o juiz Alberto Republicano de Macedo em sua decisão.
Foto: O Globo