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JULGAMENTO

Justiça condena a TAP em R$ 60 mil por vetar o embarque de Teddy, cão impedido de acompanhar menina autista em voo

Caso repercutiu em 2025 diante da negativa da empresa, apesar de autorização judicial

21 de janeiro de 2026
Ancelmo Gois
2 min. de leitura
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Cão Teddy ao pousar em Portugal. Foto: TV Globo/reprodução

A companhia aérea TAP foi condenada a pagar R$ 60 mil por impedir que uma menor de 12 anos e portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA) embarcasse com seu cão de assistência, Teddy, animal treinado e certificado para acompanhamento de pessoa com deficiência em um voo do Rio de Janeiro para Lisboa, em Portugal, em maio de 2025.

O cachorro foi impedido de embarcar com a menina na cabine da aeronave mesmo diante de apresentação de autorização prévia e da documentação exigida. A decisão é da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói.

A família – que cogitou não viajar, mas que optou pelo embarque sem o animal em razão de compromissos profissionais inadiáveis do pai da menor – contou que a separação forçada entre a menina e seu cão de assistência resultou em sofrimento emocional significativo, dificuldades alimentares e quadro depressivo, o que foi comprovado por laudos médicos anexados aos autos.

“Merece registro a gravidade específica do ilícito. A autora, criança com TEA, depende do cão de serviço não apenas como “companhia”, mas como tecnologia assistiva de mitigação de crises sensoriais, regulação emocional e facilitação de interação com o ambiente, de modo que a separação abrupta, no contexto estressante do deslocamento aéreo internacional, potencializa sofrimento e desorganização funcional com intensidade muito superior à experimentada por passageiro médio”, destacou o juiz Alberto Republicano de Macedo em sua decisão.

Foto: O Globo

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