A história dos cervos que vivem no Pampas Safari ganhou mais um capítulo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) autorizou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) decida sobre a sobrevivência ou morte qualquer animal residente do parque, localizado em Gravataí, região metropolitana de Porto Alegre.
A decisão unânime da 4ª Turma do TRF4 negou uma ação civil pública ajuizada pelo Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA) contra o Ibama em setembro de 2017. A ação pedia que fosse realizada a comprovação técnica da presença do vírus da tuberculose em animais condenados à morte.
Desativado desde 2016, o parque se envolveu em fortes polêmicas no ano seguinte, por matar 300 cervos após um suposto surto de febre héctica. Na época, uma ação judicial chegou a proibir liminarmente o sacrifício dos animais suspeitos de portar a doença, mas entre novembro e dezembro de 2018, outros animais voltaram a ser mortos com aval jurídico.
O Ibama cancelou a licença de funcionamento do local após seguidos surtos de doenças entre os animais. Em 2007, todos os búfalos do parque foram mortos após um contágio disseminado de tuberculose. Já em 2013, novos surtos da mesma doença foram identificados em cervos, macacos e capivaras, acarretando no fechamento definitivo do local em 2016.
No recurso levantado pela MGDA, era exigido a comprovação técnica da necessidade de morte dos animais que ficaram no Pampas Safari após o encerramento das atividades. Em 2019, o juízo da 9ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença considerando os pedidos da ação improcedentes, após verificar que as ações do Ibama estariam respaldadas por decreto que instruí que animais contaminados com doenças contagiosas, como a tuberculose, devem ser mortos.
O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, que é relator do processo, acentuou no desembaraço o seguinte trecho: “São passíveis de sacrifícios os animais atacados de mormo, raiva, pseudo-raiva, tuberculose, pulorose, peste suína e quaisquer doenças infectocontagiosas não oficialmente reconhecidas como existentes no país, bem como todos aqueles que, tendo tido contato, direto ou indireto, com animais doentes, sejam, a juízo da autoridade sanitária competente, considerados suspeitos de contaminação e possam representar perigo de disseminação da doença”, pontua o documento.
Marcelo Pretto Mosmann, advogado do MGDA, anunciou por meio de comunicado ao jornal GZH, que o movimento “recebeu com tranquilidade a decisão e tão logo seja publicado, avaliará seu conteúdo e recursos cabíveis”. Até o fechamento dessa matéria, o Ibama não se pronunciou sobre o caso.