O assassinato do cão comunitário Orelha, em Santa Catarina, deixou de ser apenas um caso de maus-tratos e se tornou a representação de uma crise institucional na apuração de crimes contra animais no Brasil. Por isso, a juíza Rosana Navega Chagas, titular do 1º Juizado Especial Criminal de Niterói (RJ), encaminhou ofício ao procurador-geral da República solicitando a análise da pertinência de um Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), mecanismo que pode transferir o caso para a Justiça Federal.
No ofício enviado ao chefe do Ministério Público Federal, Paulo Gonet, a magistrada aponta irregularidades que, segundo ela, comprometeriam a credibilidade da investigação.
Entre os pontos mais graves está a não realização imediata de necropsia, o chamado laudo direto, enquanto o corpo do cachorro ainda estava disponível. A perícia direta poderia, segundo a juíza, viabilizar coleta de DNA, identificação do número de agressores e outros elementos técnicos essenciais. Em vez disso, foi adotado o laudo indireto, normalmente utilizado quando o corpo não está mais acessível para exame.
A decisão de realizar a necropsia cerca de 40 dias após a morte do cão também é classificada como tecnicamente inadequada e prejudicial à apuração.
Outro ponto levantado é a ausência de oitiva formal do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, que teria declarado publicamente ter assistido às imagens das torturas, classificando-as como “de embrulhar o estômago” e mencionando a existência de provas nos autos. Para a juíza, seria essencial que ele esclarecesse formalmente o conteúdo a que teve acesso.
Também é questionada a falta de acareação entre a jovem citada e sua mãe, que inicialmente teria confirmado que a filha assistiu às agressões. Além disso, há menção a suspeitas de adulteração da data de um vídeo apresentado pela defesa, fato que, se confirmado, poderia configurar crime e demandaria perícia técnica aprofundada.
Essas escolhas investigativas mostram que crimes contra animais ainda não recebem o mesmo rigor técnico aplicado a outras formas de violência.
Maus-tratos e direitos humanos coletivos
O ponto mais inovador do pedido está na fundamentação jurídica para o IDC. Previsto na Constituição, o mecanismo pode ser acionado quando há grave violação de direitos humanos e risco de responsabilização internacional do Brasil por descumprimento de tratados.
Em tese, o IDC se aplica a violações contra pessoas humanas. A juíza, no entanto, sustenta que o conceito constitucional de direitos humanos não deve ser lido apenas sob a ótica individual, mas também coletiva. Ou seja, o direito da sociedade a uma investigação séria, imparcial e eficaz também seria um direito humano.
Nesse contexto, ela invoca obrigações assumidas pelo Brasil na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o chamado Pacto de San José da Costa Rica, que garante um direito humano coletivo de não haver impunidade em qualquer crime.
Para a magistrada, ainda que o tratado não trate explicitamente de crimes contra animais, ele assegura à coletividade o direito à dignidade institucional e ao funcionamento adequado das estruturas de Justiça. “O Pacto de São José da Costa Rica ampara o direito da dignidade humana e a dignidade não é um direito de um só, é um direito de todo mundo”, afirmou a juíza.
O caso Orelha transcende o sofrimento individual de um cão. Ele é parte de uma cultura digital que banaliza a crueldade, fragilidades na responsabilização de espectadores e possíveis falhas estatais na condução da apuração.
O assassinato de Orelha provocou protestos em diversas cidades brasileiras e mobilizou ativistas, juristas e parlamentares. A eventual federalização poderia representar não apenas um novo rumo processual, mas o reconhecimento de que a violência contra animais, quando cercada de falhas institucionais, pode atingir a esfera dos direitos humanos coletivos.
Agora, caberá ao procurador-geral da República avaliar se estão presentes os requisitos constitucionais para suscitar o Incidente de Deslocamento de Competência perante o Superior Tribunal de Justiça.