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Panamá regulamenta guarda de animais domésticos em áreas urbanas

2 de agosto de 2013
3 min. de leitura
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Por Loren Claire Canales (da Redação)

Foto: Divulgação
No Panamá, pode-se manter no máximo 4 animais em uma casa, e somente de duas espécies diferentes. Não mencionam tartarugas, cobras, nem peixes, pois são considerados animais de companhia ou comida. (Foto: Inimage)

Desde o ano 2000, o MINSA (Ministério da Saúde da República do Panamá) regula quantos animais domésticos podem haver nas áreas urbanas do Panamá.

Esta medida é eficaz?

Quantos animais de companhia há em sua casa? Se a resposta for três da mesma espécie ou de três espécies diferentes, significa que você está violando a lei.

Você tem galinhas, iguanas ou coelhos em casa? Se a resposta é sim novamente, você também está violando a lei.

E por quê? Segundo a resolução nº22 de 2000 do Ministério da Saúde (MINSA), está proibida a guarda de qualquer tipo de “animal comestível” (aves como galinhas, patos, gansos e pombas; répteis como iguanas; mamíferos como coelhos, cabras ou bezerros; só para mencionar alguns) em áreas urbanas. Também é proibido manter mais de 4 animais em uma mesma residência; assim como ter mais de duas espécies distintas de animais em uma mesma casa. ‘Proteger a saúde da população e o ambiente’ é a finalidade da medida. As informações são do jornal La Estrella.

O que fazer então? Em seu quinto parágrafo, a resolução diz que o tutor destes animais não permitidos tem 3 dias para ‘eliminá-los ou levá-los a um lugar onde seja permitido tê-los’.

Contudo, ainda que seja suposto que na cidade não se possa ter coelhos, nem iguanas, ao entrar em alguma loja que venda animais de companhia, poderemos encontrar estes animais entre as opções de compra.

O quê significa ‘eliminá-los’?

A Dra. Ivonne Gamarra, médica veterinária da clínica Patas e Pegadas (Patas y Huellas), comenta que para ela o conceito ‘eliminá-los’ é muito ambíguo e pode representar muitas coisas, entre elas ‘sacrificar o animal’.

A médica acrescenta que esta resolução tem muitas lacunas e deficiências, e que é ‘difícil entender como a esta altura ainda não tenha sido revogada. Quem fez esta resolução não foi bem assessorado’.

Andrea Guevara, da Associação Amigos dos Animais e da Natureza (Asociación Amigos de los Animales y la Naturaleza) – AAAN, concorda com a Dra. Gamarra de que a quantidade de animais de companhia não é um indicativo de qualidade de vida e higiene. Andrea Guevara indica (na associação): ‘ Temos tido casos onde há um único cachorro e as condições de salubridade são deploráveis, sem contar a parte dos maus-tratos contra o animal; assim como também temos visto famílias com 3 ou 4 animais de companhia em ótimas condições‘.

A diretora executiva da associação também comenta que a resolução não é cumprida, pois ‘é impossível de cumprir’, já que a MINSA, responsável por fazê-la funcionar, deve ter um abrigo ou um refúgio para colocar o animal. No Panamá não há abrigos e tê-los não é a solução, pois se a questão é a salubridade, os custos para mantê-los em condições aptas são altíssimos.

O documento não fala sobre os animais em condição de rua, os quais, ao não ter um lar, se alimentam do que encontram, bebem água ainda que ela não esteja limpa, fazem as suas necessidades onde estão ou dormem onde podem.

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