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Utilização de animais em circos está proibida em AL

8 de julho de 2010
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O governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa de Alagoas o Projeto de Lei nº 7.173 publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (8), o qual prevê a proibição de utilização, apresentação ou exibição de qualquer espécie animal em apresentações circenses.

A iniciativa, que partiu do Neafa, Núcleo de Educação Ambiental Francisco de Assis, pretende acabar com os maus-tratos sofridos por animais.
“Esses animais trabalham todos os horários, e são treinados de uma forma terrível, com requintes de crueldade. Além disso, a alimentação não contém nada de especial que compense o trabalho desgastante”, segundo o presidente do conselho curador do Neafa, Ismar Gato.

Trata-se de uma campanha internacional liderada pelo WMPA – Sociedade Mundial de Proteção Animal-   que, além de proteger os animais, defende a valorização dos artistas circenses.

“Muitas vezes os circos deixam de contratar artistas por que é mais barato manter os animais em condições precárias e trabalhando de graça”, enfatiza Gato.

O secretário-chefe do Gabinete Civil de Alagoas, Álvaro Machado, explica que o projeto de lei tem como principal objetivo zelar pela vida e bem estar dos animais. “Além disso, privilegia os artistas circenses que encontrarão mais oportunidades de trabalho”, concorda Machado.

Caberá à Secretaria de Estado da Defesa Social (Seds), por intermédio das polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e à Secretaria de Meio Ambiente de Alagoas (IMA), a adoção de medidas preventivas e repressivas, a fim de garantir o cumprimento do projeto de lei.

O descumprimento acarretará na imediata interdição do estabelecimento onde são realizadas as exibições, bem como na apreensão dos animais, que deverão ser albergados em instituições públicas ou privadas designadas pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), a fim de serem avaliados por médicos veterinários e encaminhados a lugares onde poderão viver em condições adequadas.

O infrator receberá as devidas sanções como, o cancelamento de licença de funcionamento, se houver, e multa de R$ 5 mil por cada animal mantido sob custódia do responsável legal do circo.

Os reajustes das multas referentes a este projeto de lei se baseiam na legislação estadual e em suas alterações, aplicáveis à espécie.
A arrecadação das multas aplicadas em decorrência da lei será destinada às Instituições públicas ou privadas que tenham como finalidade a proteção e amparo ao animal.

Com informações da Agência Alagoas

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