O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) avaliou ontem (18/12) o recurso apresentado pela União contra a decisão que determinou a proibição da exportação de animais vivos em portos de todo o Brasil. A medida, contestada pelo governo, baseia-se na avaliação de que a prática é desumana, submetendo os animais a uma situação insalubre que se prolonga por dias.
Apesar das evidências consistentes de maus-tratos apresentadas, o relator do caso argumentou que a atividade possui regulamentação específica e estaria em conformidade com normas de bem-estar animal, além de ser submetida à fiscalização. As provas documentais de abusos foram ignoradas ou minimizadas como “casos isolados”, o que não reflete a realidade.
O relator ainda tentou justificar a exportação de animais vivos com base em impactos econômicos. No entanto, argumentos econômicos não podem se sobrepor aos direitos e à dignidade dos animais, que são submetidos a condições degradantes e sofrimento em nome do lucro.
O julgamento foi suspenso quando um dos desembargadores solicitou vista do processo, adiando a decisão para os primeiros meses de 2025. A previsão é de que o caso volte a ser debatido em fevereiro ou março do próximo ano.
Entenda o caso
Em abril de 2023, a 25ª Vara Federal de São Paulo proferiu uma decisão histórica no âmbito do Direito Animal, atendendo a ação movida pelo Fórum Animal com apoio da ANDA como assistente no processo. A sentença determinou a proibição da exportação de animais vivos por via marítima em todo o território brasileiro, representando um marco na luta contra essa prática cruel.
Apesar da vitória inicial, a aplicação da decisão depende agora do julgamento pelo TRF-3, responsável por avaliar o caso em segunda instância. Um avanço significativo ocorreu em julho deste ano, quando o Ministério Público Federal se manifestou favoravelmente à ação do Fórum Animal, reforçando os argumentos contra a exportação de animis vivos.