A 6ª Turma Especializada do TRF2, por unanimidade, negou o pedido de estudante do curso de biologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que pretendia dispensa das aulas práticas de vivissecção. A vivissecção é o ato cruel de dissecar animais vivos com a justificativa de realizar estudos de anatomia e fisiologia.
A decisão do tribunal se deu em agravo de instrumento apresentado pela universidade contra decisão da 11ª Vara Federal do Rio, que havia concedido liminar para assegurar à estudante a matrícula no curso de biologia, com a dispensa das aulas de vivissecção.
Em suas alegações, a UFRJ afirmou que a utilização de animais para práticas didático-científicas é permitida pela legislação brasileira. Além disso, para a morte dos animais seriam usados meios humanitários, com respeito a padrões éticos, e visando sempre a evitar ao máximo o sofrimento físico.
O relator do caso no Tribunal, desembargador federal Guilherme Calmon, iniciou seu voto explicando que, para a concessão de liminar, além de as alegações de quem a pede deverem ser convincentes, deve ficar demonstrado o risco de ocorrer dano irreparável ou de difícil reparação, caso o pedido seja negado.
No entanto, para o magistrado, os argumentos da estudante não procedem, considerando que “a utilização de animais para práticas didático-científicas encontra-se expressamente prevista pela Lei nº 11.794/98”, que estabelece “procedimentos para o uso científico de animais, não havendo, na hipótese, comprovação de abuso na utilização dos animais”.
Por fim, o relator do caso lembrou que é de competência da UFRJ a montagem da grade curricular dos seus cursos de graduação, “não podendo o Poder Judiciário adentrar no mérito adotado pela universidade”, encerrou.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Nota da Redação: É uma violência sem tamanho uma pessoa não poder abster-se de cometer uma atitude cruel e antiética pelo fato de “a utilização de animais ser permitida pela legislação brasileira”. A permissão, por si só, demonstra o atraso e o desrespeito de um conjunto de leis especistas. Ainda assim, esta permissão não deveria significar que a escolha de uma pessoa em seguir uma determinada carreira – e, para isso, formar-se em uma determinada instituição, no caso, a UFRJ – signifique agredir-se internamente e passar por cima de seus valores. Talvez as alegações não tenham sido convincentes à sensibilidade do magistrado, mas é irreparável o dano causado a uma pessoa que respeite seres de outras espécies e seja obrigada a presenciar aulas práticas de vivissecção para poder formar-se. Quando a Universidade afirma o uso de “meios humanitários”, visando “evitar ao máximo o sofrimento físico”, demonstra claramente o desprezo quanto à vida dos seres (que por meios humanitários ou não, serão assassinados) e ao seu sofrimento ( já que quando afirma que visa evitar ao máximo o sofrimento físico abre brechas para a possibilidade, ainda que mínima, de sofrimento físico além de ignorar o sofrimento psicológico, emocional ou espiritual). A decisão do Tribunal representa a cegueira do sistema ao não enxergar abuso na utilização dos animais e, mais do que isso, representa um retrocesso ao não respeitar uma decisão transformadora e vanguardista.