A prisão de uma mulher por maus-tratos a cerca de 300 cães, na última quarta-feira (18/01), trouxe à tona um alerta importante sobre o cuidado com os animais domésticos: a situação de pessoas acumuladoras de animais. O caso aconteceu em Curitiba e é muito mais comum do que parece. Segundo a medicina, pessoas nesta condição são doentes. Segundo uma pesquisa da USP-RS, 90% dos acumuladores são do sexo feminino e têm, em média, mais de 30 animais.
O Transtorno de Acumulação de Animais é definido quando há um acúmulo excessivo de animais e a inabilidade de fornecer padrões mínimos de nutrição, higiene e cuidados com eles.
O médico e vereador carioca Dr. Marcos Paulo (PSOL) explica que o transtorno é definido quando existe a acumulação de muitos animais e são incapazes de agir em condições precárias, como doenças, fome ou morte e em condições ambientais, como superlotação ou situações extremamente insalubres.
Com o objetivo de criar políticas públicas para ajudar a essas pessoas e aos animais, o vereador criou o Programa de Atenção às pessoas portadoras do transtorno de acumulação compulsiva:
“Essa lei busca garantir acesso ao tratamento médico adequado à pessoa diagnosticada com o transtorno, promovendo o bem-estar físico, mental e social e, também, assegurar o cuidado com os animais encontrados nestas condições de acúmulo”, explica o parlamentar, referindo-se à lei 7268/2022.
Maus -tratos a animais é crime
Como consequência da doença do acumulador, tem-se a falta de cuidados com os animais. Isso é configurado crime de maus-tratos. Nestes casos, geralmente acontecem a privação do alimento e água, manutenção do animal adoecido sem assistência veterinária e o impedimento de locomoção por causa da superlotação ou espaço físico pequeno.
A pena para maus-tratos a animais prevê reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena pode ser aumentada.
Fonte: Eu, Rio!