(da Redação)
Nesta quarta-feira, o doutor pela Unifesp José Sebastião Afonso comentou sobre a prática de testes em animais em seu perfil no facebook. Confira abaixo.
“Atentem para a confissão:
‘O cientista não revelou o nome do medicamento desenvolvido, que é protegido por contrato, nem para qual tipo de câncer ele seria usado. Mas informou que se tratava de um tipo de remédio produzido fora do país e que teve a patente quebrada’.
Apenas para melhor entendimento, medicação genérica é cópia de medicação original que perdeu a patente, não há inovação, nada de novo. A medicação original já foi testada no passado. Ademais, não se discute aqui a importância dos genéricos para a diminuição dos custos da saúde.
Em artigo da Folha, o pesquisar confessa que a medicação contra o câncer da qual desenvolvem é, na verdade, tentativa de cópia da original que perdeu a validade da patente há anos.
O fato reforça o óbvio, quase notório, que a Royal faz testes, diga-se cruéis, em cães para validação de drogas genéricas perante a ANVISA. Ressaltar que conforme nota, a ANVISA não só aceita métodos alternativos, como também recomenda.
Percebam, além de não haver nada de novo, nenhuma droga nova milagrosa, que teria, em tese, a imprescindibilidade de testes em cães discutida, usam esta crueldade primitiva para liberarem, pasmem, cópias do que outros inventaram.
Resta indubitável que o uso de cães se assenta na questão econômica e/ou limitação tecnológica nacional de testes alternativos, mais sofisticados e caros. Em palavras chulas, a solução cruel tupiniquim.
Ademais, causa profunda estranheza a negativa por parte da Royal de divulgação dos dados. A fórmula química e a pesquisa clínica das drogas é de domínio público para o crivo e/ou eventual contestação da comunidade científica mundial. Não se libera legalmente drogas que não divulgam os resultados clínicos, sejam eles contra ou a favor.
Sigilo, nesta área é permitido apenas no segredo industrial de sua produção, e a patente é feita com a descoberta da fórmula, lá atrás.
Assim, a publicização dos dados é imperativa pela própria natureza do ramo, e não só, o que já seria suficiente, por haver dinheiro público envolvido.
Com os dados em mãos poderemos contestar a imprescindibilidade dos testes em cães e, ademais, adquirir mais provas de atos cruéis, incompatíveis com o preceito constitucional (art. 225 da CF/88).
A mentira não resiste à luz do sol. É este o medo?”