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PROTEÇÃO

Protetora de MG luta na justiça para que cadela resgatada de maus-tratos não volte para agressor

Protetora foi surpreendida por uma liminar que exige a devolução de Mel para o local onde era submetida aos maus-tratos e uma quantia por danos morais

27 de junho de 2022
Redação
3 min. de leitura
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Foto: reprodução / Vegazeta

Uma protetora de Pará de Minas (MG), a 90 quilômetros de Belo Horizonte, garantiu no último dia 21 uma primeira vitória para a cadelinha Mel, por meio de agravo de instrumento apresentado pelas advogadas animalistas da entidade Direito Animal Brasil, Gabriela Maia e Isabella Godoy, depois que a juíza de direito Zulma Edmea de Oliveira Ozório e Goes, da 1ª vara cível da Comarca de Pará de Minas acatou, por meio de liminar, o pedido de devolução de Mel, feita pelo seu tutor, que é acusado de mantê-la em situação insalubre e de maus-tratos, e que por isso foi colocada sob a guarda da protetora Priscila Boueri.

Ela conta que começou a receber denúncias de maus-tratos à cadelinha e explica que Mel estava em constante situação de sofrimento causado por seu tutor, que a mantinha presa a uma corrente no fundo do quintal, com pouca chance de locomoção e sendo privada de suas necessidades básicas e de sua dignidade.

A casinha do animal, por exemplo, além de pequena para seu tamanho, era coberta com uma telha de amianto, que, em dias de altas temperaturas, tornava insuportável sua permanência no local, não podendo escapar ao calor e ao sol. O relato à protetora também menciona a ausência de água para a cadelinha.

No dia 13 de março, ela foi ao endereço de Mel acompanhada de dois policiais militares, para que o tutor fosse alertado de suas obrigações como responsável pelo bem-estar do animal. Mas as denúncias  permaneceram e a pessoa que havia pedido ajuda à protetora voltou a  apresentar vídeos e fotos que comprovavam que o animal continuava em situação de sofrimento.

No dia 11 de abril, a protetora retornou ao local acompanhada dos policiais e de uma médica veterinária, o que resultou no resgate de Mel e seu encaminhamento para um lar temporário onde está recebendo tratamento veterinário e afeto.

Com seis quilos a mais e a saúde recuperada, incluindo a melhoria no aspecto dos pelos, ela vive com outros cães e tem uma nova família. No entanto, a protetora, que tem um trabalho reconhecido na cidade, foi surpreendida por uma liminar que exige a devolução de Mel para o local onde era submetida aos maus-tratos e uma quantia por danos morais, o que provocou a revolta da comunidade e o pedido de ajuda às advogadas animalistas do Direito Animal Brasil.

Gabriela Maia explica que a protetora agiu em conformidade com a lei, já que qualquer cidadão possui o direito de realizar denúncias de maus-tratos e que a discrepância entre a situação deplorável em que ela se encontrava e a atual situação de pleno desenvolvimento é evidente. Por isso, com a também advogada Isabella Godoy, impetrou um agravo de instrumento ratificando que Mel é a vítima do caso e, até que o processo transcorra a vítima não pode voltar para seu algoz, pelo fundado receio de que ela seja novamente submetida à situação degradante, o que é vedado pela Constituição Federal.

A vitória ainda não é definitiva, mas foi um passo importante para manter a Mel em segurança, já que os animais no estado de Minas Gerais foram reconhecidos como sujeitos de direitos, por meio da lei 23.724 de 19 de dezembro de 2020, ratificando ainda mais o artigo 225 da CF, que determina ao Estado a obrigação de impedir que os animais sejam submetidos à crueldade.

A protetora de Mel criou ainda uma petição na internet, não só para dar visibilidade ao caso, como para garantir que Mel não volte para a guarda do seu tutor, que a mantinha em situação de maus tratos e nenhuma dignidade.

Acesse a petição: https://chng.it/FB9TwCPBK9

 

 

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