As más condições a que são submetidos animais distribuídos como “brinde” em eventos levaram o senador Humberto Costa (PT-PE) a apresentar projeto (PLS 47/2014) proibindo essa prática.
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/1998). Na avaliação do senador, existe uma lacuna na legislação sobre o tema.
Para corrigir o problema, Humberto Costa acrescenta ao artigo que trata dos maus-tratos a animais o sorteio ou distribuição de animal doméstico como brinde.
A pena para o crime é de detenção entre três meses e um ano, podendo ser aumentada em caso de morte do animal.
“Esses animais, na maioria das vezes, não sobrevivem devido à falta de condições e de cuidados necessários ao seu bem-estar”, afirma o senador na justificativa do projeto.
Ele lembra que a lei brasileira sempre se empenhou na proteção dos animais, o que demonstra o grande apreço e respeito do brasileiro ao direito à vida de todas as espécies.
A matéria tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tem como relator o senador Magno Malta (PR-ES).
Fonte: A Crítica