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LEI

Projeto que permite condução de animais no transporte coletivo é aprovado na CCJ

13 de julho de 2022
1 min. de leitura
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Foto: Divulgação

Os deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovaram na terça-feira (12) o projeto de lei 33/2022, que assegura ao tutor ou responsável o direito de transportar animais de pequeno porte (cães e gatos) no serviço de transporte coletivo de passageiros no Paraná. O projeto limita o transporte de dois animais por veículo. Já o peso de cada um não pode ultrapassar 12 quilos.

Visando o bem-estar animal, cães e gatos deverão estar acondicionados em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, garantindo a segurança, a higiene e o conforto do animal. O projeto prevê ainda que a responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro condutor.

O direito ao transporte animal não acarretará em acréscimo à tarifa regular do passageiro. As empresas de serviço de transporte de passageiros são obrigadas pela legislação a fixar mensagem em local de fácil visualização informando sobre a permissão.

A atual proposta moderniza a Lei 19.241/2017 e acaba com o limite de horário para o transporte dos animais nos ônibus intermunicipais. Pela legislação em vigor, animais de até 10 quilos não podem ser transportados em dias úteis em horário de pico, entre as 7h e 9 horas e entre as 17h30 e 19 horas.

Fonte: O Paraná

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