Os deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovaram na terça-feira (12) o projeto de lei 33/2022, que assegura ao tutor ou responsável o direito de transportar animais de pequeno porte (cães e gatos) no serviço de transporte coletivo de passageiros no Paraná. O projeto limita o transporte de dois animais por veículo. Já o peso de cada um não pode ultrapassar 12 quilos.
Visando o bem-estar animal, cães e gatos deverão estar acondicionados em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, garantindo a segurança, a higiene e o conforto do animal. O projeto prevê ainda que a responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro condutor.
O direito ao transporte animal não acarretará em acréscimo à tarifa regular do passageiro. As empresas de serviço de transporte de passageiros são obrigadas pela legislação a fixar mensagem em local de fácil visualização informando sobre a permissão.
A atual proposta moderniza a Lei 19.241/2017 e acaba com o limite de horário para o transporte dos animais nos ônibus intermunicipais. Pela legislação em vigor, animais de até 10 quilos não podem ser transportados em dias úteis em horário de pico, entre as 7h e 9 horas e entre as 17h30 e 19 horas.
Fonte: O Paraná