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Passageira receberá quase R$ 10 mil por ser impedida de embarcar com cachorro em voo

19 de setembro de 2016
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Passageira precisou voltar ao Brasil para pegar o animal doméstico / Foto: Arquivo
Passageira precisou voltar ao Brasil para pegar o animal doméstico / Foto: Arquivo

Uma passageira será indenizada pela Gol Linhas Aéreas após ter sido impedida de embarcar com o cachorro doméstico. Ela tinha feito reserva pré-agendada e apresentado toda a documentação necessária no aeroporto. Por fim, a consumidora precisou ir para a Argentina, onde mora, sem o animal e depois voltar ao Brasil para buscá-lo. A cliente receberá R$ 905,65 pelos danos materiais e R$ 8,8 mil de danos morais, segundo a decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A primeira condenação foi na da Comarca de Tangará da Serra, e a Gol recorreu ao TJ, que manteve a decisão. Segundo o julgamento, comete ato ilícito a empresa aérea que nega embarque de animal doméstico sem justificativa, mesmo com toda a documentação apresentada.

A sentença também estabelece que a Gol tinha responsabilidade pela prestação de serviços objetivamente, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, e destaca que a companhia não demonstrou que a culpa foi do consumidor ou de terceiro.

A relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, afirmou que o valor da indenização foi justificado, já que a passageira sentiu sensação de impotência, angústia e outros sentimentos negativos que abalaram sua estabilidade emocional, inclusive com necessidade de retornar ao Brasil para buscar e levar seu animal para a Argentina.

Fonte: Extra Online

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