EnglishEspañolPortuguês

Operação Moda Triste apreende produtos com partes de animais em todo o Brasil

12 de fevereiro de 2010
2 min. de leitura
A-
A+

A Operação Moda Triste II, realizada pelo Ibama para inibir o comércio de partes de animais, levou os fiscais a locais onde tradicionalmente se comercializa artesanato. Segundo o Ibama, o principal objetivo do trabalho é conscientizar a população de que, ao comprar produtos com partes de animais, estão estimulando o tráfico e a caça dos bichos. 

Em Fortaleza (CE) foram apreendidos, por exemplo, brincos de pena e pulseiras com couro de cobra. Em Abadia de Goiás (GO), peles de jacaré e de rã. Já em Curitiba (PR), quadros, porta-joias e cinzeiros feitos com partes de borboletas e escorpiões; e, por fim, em Salvador, dezenas de estrelas-do-mar. Em Belém (PA), facas e bastões com dentes e couro de jaguatiricas. 

No Pará foram lavrados 15 autos de infração, totalizando R$ 545.500,00. Foram apreendidos 765 artefatos ou partes de animais silvestres.

Foto: Reprodução EPTV

Só no tradicionalíssimo Mercado do Ver-o-peso, também em Belém, os fiscais encontraram órgãos sexuais e olhos de botos, gordura (óleo) de jiboias, poraquês e antas, além de milhares de espinhos de ouriço-cacheiro ou cuandu, vendidos para “trabalhos de proteção” de casas e lojas. 

Segundo a Coordenadora de Fauna e Recursos Pesqueiros do Ibama/GO, Cristianne Borges Miguel, o saldo da operação naquele Estado foi positivo. “Consideramos que a população está sensibilizada, pois tem encaminhado denúncias ao órgão, que foram objeto da operação”, disse.

Estima-se que 38 milhões de animais silvestres são retirados da natureza a cada ano no Brasil. O destino deles tanto pode ser para o tráfico nacional e internacional como a sua morte para a confecção deste tipo de objetos. 

O uso de partes da fauna silvestre constitui crime que pode gerar multas de R$ 500 por unidade, acrescidos de R$ 3.000,00 ou R$ 5.000,00 quando se tratar de espécie que conste da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção. Nesse caso, além da multa, o comerciante criminoso está sujeito à pena de detenção que varia de seis meses a um ano.

Com Informações da EPTV


Você viu?

Ir para o topo