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PIAUÍ

ONG aciona Justiça contra colégio por maus-tratos a animais em ação de Páscoa

Escola distribuiu pintinhos que foram guardados em pequenos potes sem alimentação e água.

18 de abril de 2026
Thais Guimarães
3 min. de leitura
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Foto: Reprodução

Pintinhos vivos foram confinados em potes de plástico durante uma atividade de Páscoa voltada a alunos da educação infantil do Colégio São Judas Tadeu, em Teresina (PI).

De acordo com a ONG Instituto Pauta Animal, a escola enviou comunicado prévio aos pais e responsáveis, cobrando R$ 10,00 para a entrega de uma “lembrancinha de Páscoa”, sem informar o que seria distribuído. No dia da entrega, crianças entre 2 e 4 anos receberam pintinhos vivos, que, segundo a denúncia, estavam acondicionados em recipientes pequenos, sem acesso adequado a água e alimentação.

Ainda conforme a ONG, os animais que não foram entregues no dia teriam permanecido na escola durante o feriado, mantidos nas mesmas condições o que configura maus-tratos e transmite às crianças uma mensagem de naturalização da violência contra animais.

Por isso, o Pauta Animal ingressou com uma ação civil pública na Justiça contra o Colégio São Judas Tadeu, acusando a instituição de promover maus-tratos a animais. O processo foi ajuizado na sexta-feira (17/04).

“Com a ação, a escola não só fomenta a objetificação de animais, como desestimula a empatia em relação ao meio ambiente, transmitindo às crianças que presenciaram as condições em que os animais foram entregues, a mensagem negativa de que é aceitável e normal manter um animal preso num pote minúsculo”, consta na peça.

A entidade também argumenta que houve violação de direitos do consumidor, já que os pais teriam pago por um produto não identificado previamente, além de possível prática de publicidade abusiva direcionada ao público infantil.

Na ação, o instituto pede a concessão de liminar para que o Colégio São Judas Tadeu faça uma retratação pública nas redes sociais e promova uma campanha educativa sobre proteção animal, voltada especialmente às crianças envolvidas.

Além disso, requer a condenação da escola ao pagamento de indenização de R$ 30 mil por danos morais coletivos.

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