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PUNIÇÃO

Nova lei prevê multa de até R$ 4 mil por maus-tratos a animais em todo o estado do Espírito Santo

11 de julho de 2023
3 min. de leitura
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Foto: Nadia Vasil/Divulgação

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, sancionou nessa segunda-feira (10) a lei 11.861 que instituiu o o Sistema de Guarda Responsável de Animais no estado. Entre as medidas previstas na nova legislação, quem praticar maus-tratos, crueldade, ou criar animais como cães e gatos em situações inadequadas poderá ser multado em até R$ 4mil.

O decreto do governador foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira e determina que todos os cães e gatos deverão ser vacinados contra a raiva no Centro de Controle de Zoonose (CCZ) dos respectivos municípios ou estabelecimentos veterinários devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo.

O documento esclareceu ainda algumas situações que, apesar de não se configurar maus-tratos, também são infrações passíveis de multas, como a prática de crueldade, ferindo e mutilando cães e gatos; criação de animais em condições inadequadas de alojamentos; e abandono de animais no CCZ do respectivo município ou em vias e logradouros.

Outras situações, no entanto, foram especificadas como maus-tratos. São elas:

– Submetê-lo a qualquer prática que cause ferimentos ou morte;
– Mantê-lo sem abrigo, em lugares impróprios ou que lhe impeçam movimentação e/ou descanso, ou ainda onde fique privado de ar ou luz solar, bem como alimentação adequada e água;
– Castigá-lo, ainda que para aprendizagem e/ou adestramento;
– Transportá-lo em veículos ou gaiolas inadequadas ao seu bem-estar;
– Utilizá-lo e/ou matá-lo em rituais religiosos, e em lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
– Matá-lo para consumo;
– Sacrificá-lo com métodos não humanitários;
– Soltá-lo ou abandoná-lo em vias ou logradouros públicos;
– Fazer aplicações de anabolizantes no animal, sem orientação médico-veterinária.

Ainda de acordo com o texto publicado, as multas estarão estabelecidas em quatro categorias, a critério da autoridade sanitária:

– Leve: com multa de até R$ 429,61 (valor pode alterar pois é baseado no VRTE);
– Moderado: com multa de R$ 859,22 a R$ 1.718,44;
– Grave: com multa de R$ 1.718,44 a R$ 2.577,66;
– Gravíssimo: com multa de R$ 2.577,66 a R$ 4.296,10

Além do valor em dinheiro, o animal será recolhido pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) do município, independentemente da multa. Caso a pessoa seja reincidente, o texto esclarece que as multas serão cobradas em dobro, e se houver duas ou mais infrações, o valor das penalidades serão somados.

“Os animais devem ser mantidos em recintos limpos de acordo com as normas de higiene, totalmente cercados, em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar, devendo haver proteção contra intempéries naturais, em área de livre acesso com 6m²/animal (seis metros quadrados por animal)”, informou o decreto.

Em outra parte do documento, a lei estabeleceu que toda residência particular que possuir a criação, o alojamento e a manutenção de mais de dez cães e gatos com idade superior a 90 dias, será caracterizado como criadouro, mesmo sem fins comerciais.

Desta forma, o responsável será obrigado a ter um médico veterinário responsável, devidamente credenciado junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo.

Fonte: G1

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