Uma protetora da cidade de Americana, interior de São Paulo, que acolheu e cuidou de uma gambá desde filhote, teve reconhecida nos tribunais a tutela do animal silvestre. O marsupial estava sob jurisdição do CETAS de Barueri (SP) e aguardava a decisão judicial para definir o seu destino final.
O juiz Márcio Roberto Alexandre, da 3° Vara Cível da Comarca de Americana, proferiu decisão favorável para que Keila Antoniassi retomasse a guarda da gambá Catarina. Apresenta no processo como “pessoa comprometida com as causas de proteção de animais domésticos e silvestres”, Keila assumiu a responsabilidade pelo animal, depois que uma amiga veterinária resgatou o filhote da espécie Didelphis albiventris, cuja a havia morrido.
Diante das contrariedades que a decisão pode provocar sob a guarda de animais silvestres por civis, o juiz Alexandre denota que não foi aberto “um precedente perigoso”, tendo em vista que a decisão partiu de uma análise criteriosa que levou em consideração a idade do marsupial e outros fatores individuais. “A expectativa de vida do animal dessa espécie fora de seu habitat, é de cerca de três anos, sendo certo que, em breve, a gambá completará tal idade, sendo forçoso concluir, destarte, que infelizmente o seu passamento não está tão distante”, aponta o magistrado.
Catarina nasceu em 2019 e foi encontrada junto com sua mãe, que já estava morta na hora do resgate. A filhote de apenas sete centímetros foi cuidada por uma médica veterinária, que solicitou a Keila ajuda no tratamento de recuperação do animal, seguindo as orientações de um biólogo especialista nessa espécie, conforme documentado nas 277 páginas da ação.
Erika Camargo Vegners, apresenta os fatos decorrentes do tratamento feito por Keila, provando “que a gambá cresceu e ganhou peso, vindo a se tornar forte e sadia”. É apontado também alguns episódios relativos a saúde do animal. “Passado o período crítico e tendo observado que a gambá possuía dificuldades de locomoção, Keila entendeu que o animal não sobreviveria se reintegrado à natureza, decidindo então ficar com o marsupial, objetivando a regulamentação formal da sua guarda e procurando espontaneamente a Polícia Ambiental (PA) de Americana (SP).”
A mulher foi orientada pela PA a apresentar a documentação médica do animal para que ela pudesse ter a guarda definitiva de Catarina. Contudo, no dia da apresentação da documentação, o animal foi tomado e “sem qualquer justificativa a guarda da gambá foi negada”. A tutora então entregou o animal voluntariamente às autoridades.
Catarina foi enviada ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), em Barueri (SP), que abriga atualmente, cerca de 900 marsupiais iguais a pequena gambá.
Desde então a tutora vem recorrendo aos tribunais na tentativa de reaver a guarda de Catarina. A promotoria do Estado de São Paulo se contrapôs a ação, atestando que dentro das possibilidades legais, um animal silvestre deve ser encaminhado para um santuário ou zoológico. Porém o juiz Márcio Roberto, entendeu que “o presente caso se amolda como a mão à luva”, afirmando que “a autora possui a gambá praticamente desde que essa nasceu, e a ela vem dedicando os cuidados necessários”.
O magistrado concluiu que a retirada do animal da autora, com determinação para o seu retorno ao CETAS, em realidade, infligirá um maior sofrimento à gambá, “que por toda a vida esteve recebendo os cuidados da requerente”.
“Nesse passo, forte nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, há de ser mantida a guarda do animal em favor da autora. Sob outro enfoque, despontou evidente que a autora não pretendeu infringir a legislação ambiental, tanto que tentou regularizar a posse do animal, sem êxito contudo. E nem tampouco pretendia exercer o comércio ilegal do animal”, finaliza a decisão.
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