A apreensão de duas cabeças e caudas de onças-pintadas em março deste ano, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a oferecer denúncia contra duas pessoas acusadas de crimes contra a fauna, previsto na Lei 9.605/98.
Os animais silvestres mortos estão na Lista Nacional das Espécies da Fauna Brasileira Ameaçadas de Extinção, conforme Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente e foram encontrados dentro de um veículo, após abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR-174. Os autores também foram autuados e multados administrativamente pelo Ibama.
Conforme Termo Circunstanciado de Ocorrência, o acusado E.C.G, que estava de carona, caçou e matou os animais com a intenção de utilizá-los como decoração e exibir aos familiares. Os pedaços das duas onças – adulta e filhote – foram encontradas numa mochila dentro do veículo.
O motorista do veículo abordado pela PRF, J.N.A.S, também foi denunciado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, haja vista que ciente do crime, permitiu deliberadamente que E.C.G transportasse na mochila as partes dos animais silvestres.
O artigo 29 da Lei 9.605/98, prevê como crime “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”.
Durante as investigações foi comprovado que os denunciados também não detinham qualquer autorização, permissão ou licença ambiental legalmente expedida por órgão ambiental para tal fim, conforme prevê o artigo 37 da lei de crimes ambientais.
Além da denúncia, o MPRR propôs na justiça, a Suspensão Condicional do Processo, na qual é sugerido aos denunciados medida alternativa como o pagamento de multa, frequência em cursos de consciência ambiental, proibição de frequentar bares e se ausentar da comarca, e comparecer mensalmente em juízo durante três anos.
Fonte: BV News