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MULTA E PRISÃO

Motorista e coletor são indiciados por morte de cão atropelado e jogado vivo em caminhão de coleta de lixo em Teresina (PI)

13 de julho de 2023
2 min. de leitura
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Foto: Reprodução

A Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) concluiu o inquérito que investigava a morte de um cachorro atropelado e jogado dentro de um caminhão de lixo em junho deste ano na Zona Sudeste de Teresina. O motorista do caminhão e o coletor que jogou o animal dentro da caçamba do veículo foram indiciados por maus-tratos.

Imagens de câmeras de segurança mostram o cachorro deitado no canto da rua, bem próximo a uma calçada. O caminhão de coleta de lixo está do outro lado da rua, mas cruza a via e atropela o animal. O cão se mexe com dificuldade e um dos catadores pega o animal pelas patas, o arrasta pelo chão e atira na caçamba do caminhão.

Os moradores da rua onde ocorreu o atropelamento informaram à polícia que o animal era um “cão comunitário” e que ele vivia na região há mais de 10 anos.

O delegado Wilon Gomes informou à TV Clube que as imagens foram fundamentais para a resolução do caso pois, através delas, foi possível constatar que o motorista conduziu o caminhão em direção ao animal e que o coletor, propositalmente, jogou o cão ferido no veículo. Logo em seguida, o compactador da caçamba do caminhão de coleta de lixo foi ligado, momento em que o animal foi morto.

Contudo, uma perícia indireta foi solicitada e o laudo será encaminhado posteriormente à Justiça.

Durante o depoimento, os dois funcionários alegaram estarem arrependidos. O motorista do caminhão afirmou que não percebeu quando atropelou o animal e o coletor disse que não sabia que o que estava fazendo era crime de maus-tratos. Ele argumentou que acreditava não ser mais possível salvar o animal, por isso o jogou na caçamba do veículo.

Vale ressaltar que, para o poder judiciário, não é possível alegar desconhecimento da lei para justificar algum ato.

Legislação

No Piauí, há mais de um ano, há uma lei estadual que obriga condutores de veículos a prestarem socorro a animais feridos em atropelamentos, sob pena de multa.

Além disso, o ato pode configurar ainda maus-tratos, crime que praticado contra cães e gatos tem pena de prisão que pode chegar a cinco anos.

Fonte: G1

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