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Liberdade e bem-estar numa ética de direitos

20 de abril de 2010
17 min. de leitura
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Introdução

Muitos consideram um contrassenso e até um insulto falar de “direito à liberdade” para os animais não humanos. Outros, mesmo simpatizantes da causa animal, consideram que a liberdade não é um interesse fundamental dos animais, que nosso dever é combater o sofrimento, que é o problema “real” e aquilo que de fato importa para os animais. Não a liberdade, que não passa de uma idealização humana, um conceito que não tem a menor importância para os não humanos. Daí tiram-se conclusões de que nosso dever primordial é garantir o bem-estar deles, e não sua liberdade.

O objetivo do presente texto é fundamentar o conceito de liberdade, demonstrar por que este é central para o debate dos direitos animais e por que o bem-estar, por sua vez, não pode ser o fundamento para os direitos animais. Centrar o discurso em favor dos animais em torno do bem-estar – isto é, o bem-estarismo – não é apenas um equívoco ético, mas também um equívoco teórico.

Senciência como fundamento dos direitos animais

Ao defender a tese de que animais são, sim, portadores de direitos, a primeira diferenciação que temos de fazer é entre direitos legais, que são os direitos realmente existentes, previstos em lei, e os direitos morais, que são direitos inatos e inalienáveis dos indivíduos. Nem sempre os dois coincidem. Muitos juristas sequer reconhecem a existência de direitos morais.

Para todos os efeitos, porém, “direitos”, no debate ético, significa que os indivíduos animais possuem interesses fundamentais – a vida, a integridade, a liberdade – que, se violados, causam um dano grave ou irreparável. Portanto, esses interesses devem ser preservados – em outras palavras, eles têm “direito” à proteção desses interesses.

E o que fundamenta esses direitos? São direitos que se originam de atributos inerentes ao próprio indivíduo, por isso também conhecidos como “direitos inerentes” ou mesmo “direitos naturais”. O principal atributo que determina o interesse fundamental dos animais à vida, liberdade e integridade é a sua senciência. A senciência é a faculdade de ser sensível e consciente; um mecanismo pelo qual o animal cumpre o objetivo de obter seu sustento e proteger sua vida. Em outras palavras, o animal é senciente porque não é capaz de produzir seu próprio alimento, sendo forçado a buscá-lo, e porque sua mobilidade o expõe a ameaças externas na forma de predadores, parasitas e outras ameaças à sua integridade física.

A dor é comumente tida como a principal externalidade da senciência, pois é aquela que está mais evidente à observação humana. Contudo, existem muitas outras externalidades. Os cinco sentidos – visão, audição, olfato, tato, paladar – evidenciam não apenas a existência de sensibilidade, mas de consciência que é a capacidade de interpretar os estímulos exteriores a estes sentidos. Representa também uma autoconsciência, que é perceber-se como um indivíduo. Pode-se argumentar, enfim, que o que define a existência de senciência é a presença de um sistema nervoso (central ou difuso), que é aquele responsável por captar os estímulos do ambiente, interpretá-los e responder a eles. Essa característica está presente em todos os animais, com exceção das esponjas, desprovidas de terminações nervosas. Quanto mais complexo o sistema nervoso, maior a autoconsciência e a capacidade cognitiva e ideativa. Por isso, o filósofo Tom Regan afirma que os animais (no caso, ele se refere a mamíferos e a aves) também têm ideias e crenças.

Sendo sencientes – sensíveis e conscientes –, os animais têm interesse na continuidade da própria vida, protegem-na, lutam por ela. Assim, tirar a vida de um animal implica causar-lhe um dano irreparável. Ameaçar sua integridade é expor sua vida ao perigo, uma vez que, com a integridade comprometida, o animal estará prejudicado na sua busca pelo sustento ou defesa contra ameaças. Tomar-lhe a liberdade, por sua vez, implica tornar o animal vulnerável. Em cativeiro, ele torna-se dependente, tem sua capacidade de se proteger e se sustentar comprometidas ou totalmente anuladas. O animal doméstico é dependente do ser humano tanto para sua alimentação quanto para sua proteção. Os animais domésticos morrem de sede se há seca, ou afogados se há uma enchente, ou queimados se há um incêndio, a menos que os seres humanos por eles responsáveis consigam resgatá-los dessas situações calamitosas. Se o animal fosse livre, ele poderia migrar de uma região afetada por seca ou enchente, ou escapar de um incêndio em seu habitat.

Em resumo, a senciência animal implica que suas vidas têm valor inerente, isto é, são seres autônomos cuja existência é um fim em si mesmo. É a senciência que evidencia a existência de seus interesses fundamentais e, por decorrência, nosso dever de respeitá-los. Assim como os recém-nascidos, eles podem não compreender o que são valores morais, mas têm interesses fundamentais na continuidade da sua própria vida, na sua liberdade e integridade, e ameaçar qualquer uma dessas faculdades irá gerar sofrimento, dor e eventual morte.

Liberdade e autonomia prática

Assim, a liberdade, não é – contrariando o senso comum – meramente um conceito abstrato, filosófico, uma aspiração espiritual, disponível apenas aos seres racionais que podem entendê-la e sonhar com ela. Ela tem uma dimensão material, e de importância-chave. É uma condição fundamental para a sobrevivência do animal. A liberdade é um estado de existência, uma faculdade inerente à condição de ser animal.

Mais que isso, a liberdade não é apenas um estado de ser, mas, de modo mais relevante, uma condição sine qua non, isto é, uma condição essencial, definidora da própria existência do animal. O animal não é livre apenas por necessidade: ele é livre por definição. E isso faz com que a liberdade não seja apenas “mais” um direito, mas um direito importante na mesma medida que o direito à vida e à integridade.

Explico: a liberdade é uma função da senciência. Pois a senciência decorre, como dito, do fato de o animal ter de ir em busca dos meios para sua sobrevivência, para isso necessitando de um instrumento, que é o sistema nervoso, para interpretar a realidade objetiva e com ela interagir, isto é, encontrar alimento, proteger-se das ameaças, reproduzir-se etc. Em outras palavras, o animal tem autonomia prática, que possui e necessita para manter-se vivo, satisfazer suas necessidades e seus desejos – pois quem possui ideias e crenças, possui desejos. Todo animal capaz de empregar sua consciência para obter esse sustento e proteção possui autonomia prática e, como tal, tem interesse na própria liberdade, mesmo que não tenha a mais leve noção do que significa esse conceito em termos filosóficos. Todos os animais adultos têm autonomia prática; e, em alguns casos, mesmo os animais infantes.

A vida, por si, só não é elemento suficiente para a atribuição de direitos. Vegetais, fungos, bactérias também são seres vivos. Contudo, não reconhecemos que estes seres, embora vivos, tenham direito inerente à vida, pois não são sencientes. Comprometer-lhes a integridade não é fonte de sofrimento, muitas vezes sequer um risco à vida (quando podamos uma árvore, por exemplo, isso afeta sua integridade; mas o galho volta a crescer e a vida da árvore não é comprometida; da mesma forma, os vegetais cujas folhas consumimos não morrem, se não são arrancados pela raiz). A própria perda da vida não é fonte de sofrimento, uma vez que o vegetal não é senciente. E, não sendo senciente, não tem autonomia prática. Assim definida, portanto, a liberdade pode ser entendida como decorrência direta e fundamental da senciência.

Liberdade: insuficiente, mas fundamental

Isso dito, é importante ressaltar que o princípio da liberdade é essencial, mas não suficiente, para os animais. Equiparar liberdade e senciência, ao menos nos casos dos animais de sistema nervoso mais complexo, seria resgatar a perigosa e ultrapassada centralidade da razão como fundamento para a atribuição de direitos. Pois, nesses casos, a liberdade (autonomia) somente existe após o pleno desenvolvimento de suas habilidades cognitivas. Por isso a importância da infância, que é a fase de desenvolvimento cognitivo, de aprendizado.

Mamíferos e aves, via de regra, não têm autonomia prática assim que nascem. Logo, não são – nem podem ser – livres, pois não sobreviveriam sozinhos no  meio ambiente. Sua liberdade é uma condição construída. Assim, afirmar que os animais só possuem direitos quando têm autonomia prática seria totalmente absurdo. Equivaleria a dizer que podemos matar recém-nascidos e crianças, que também não possuem tal autonomia nem são capazes de sobreviver sozinhos. Pois, ainda que não sejam autônomos, esses animais são sencientes e, dessa forma, devem ter sua vida e integridade igualmente respeitadas.

Na natureza, como na sociedade humana, os animais na fase da infância são tutelados, em geral por seus progenitores, até a idade em que sejam capazes de exercer essa autonomia. Essa tutela, porém, somente é exercida no melhor interesse do animal, e com vistas a torná-lo apto a exercer sua liberdade. Nesses casos, embora a liberdade não seja uma condição inata, ela é uma condição inerente, isto é, própria do animal e um dos fins da sua existência. Embora seja um meio para o fim da sobrevivência, é ela também um fim na medida em que é a condição fundamental para que essa sobrevivência seja alcançada.

O que é, portanto, uma situação completamente diferente da total dependência contida na tutela que os seres humanos exercem sobre os animais domesticados. Nesse caso, a forma como a natureza desses animais foi radicalmente alterada pelos seres humanos tornou-os inaptos para o exercício da sua liberdade natural. Em sua maioria, eles deixaram de ter autonomia prática e se tornaram completamente dependentes do ser humano (existem exceções, como o gato, que é um animal semidomesticado). A “liberdade” como concebemos, se concedida a estes animais, seria uma dávida fatal (novamente, o gato é uma possível exceção).

Esse fato se deve ao dano inicial da domesticação, que violou de tal modo a liberdade desses animais a ponto de desfigurá-la. Não serve, portanto, para invalidar a tese da centralidade da liberdade no princípio dos direitos animais. É da violação da liberdade que decorre a maioria das violações subsequentes, inclusive à vida.

Diante dos dilemas criados pelo próprio ser humano a partir da sua domesticação, esses animais jamais serão plenamente livres, nem íntegros. A adoção do princípio dos direitos animais pela nossa sociedade não permitiria – no melhor interesse desses animais – uma libertação no sentido estrito, pois, em função da interferência humana, não mais seriam capazes de sobreviver isolados na natureza. Também o direito à integridade teria de ser limitado, pois, sem a existência de predadores naturais, apenas por meio da esterilização poder-se-ia controlar sua população. De fato, nesse caso, os animais domesticados remanescentes, uma vez “libertados”, seriam esterilizados e tutelados até o fim de suas vidas, quando então não haveria mais nenhuma espécie animal sujeita à tutela do ser humano, logo deste dependente, e carente de liberdade.

Assim, a domesticação e o cativeiro de animais não podem ser considerados um dano moralmente injustificável apenas porque a perda da liberdade torna suas vidas vulneráveis. Ela é um dano à sua própria condição inerente de ser livre. E justamente por isso a domesticação e o cativeiro são injustificáveis mesmo se a vida dos animais fosse preservada – o que, claro, não passa de mera hipótese. Por isso a defesa dos direitos animais implica necessariamente a abolição de todas as formas de exploração dos animais pelos seres humanos, ou seja, os direitos animais implicam a defesa do abolicionismo.

Liberdade acima do bem-estar

A condição dos animais domesticados, portanto, não depõe contra o princípio da liberdade como definidor da condição animal – antes o contrário. Nosso dever de tutela, uma vez que o dano cometido à liberdade é irreparável, não pode ser usado como fudamento para uma norma ética que ponha o bem-estar acima da liberdade. A tutela é uma medida excepcional. Para demonstrá-lo, podemos dar o exemplo de um animal silvestre que seja encontrado doente ou ferido. Se considerarmos que nosso dever de proteger sua vida e integridade implica resgatá-lo e tratá-lo, este animal somente será tutelado enquanto se recupera de sua enfermidade ou ferimento. Tão logo este se encontre apto a voltar à natureza, ele deve ser libertado.

Isso não implica dizer que o bem-estar animal não é importante, acusação que muitos bem-estaristas imputam aos abolicionistas e defensores dos direitos animais, mas sim que os animais têm o direito de perseguir, por si mesmos, o seu próprio bem-estar. Eles, melhor do que nós mesmos, sabem qual a melhor forma de alcançá-lo. Tentarmos interferir na sua liberdade – como demonstra o caso da domesticação – pode causar muito mais danos do que os riscos da liberdade na natureza.

Além disso, o bem-estar não pode ser considerado como o fundamento para qualquer norma de conduta ética, animal ou humana. Para demonstrar por que, podemos recorrer tanto à Declaração de Independência dos Estados Unidos quanto aos Iluministas e ao filósofo dos direitos animais Tom Regan.

A Declaração de Independência dos Estados Unidos da América afirma, de modo muito perspicaz, que todos os seres humanos são dotados de “certos direitos inalienáveis, entre os quais estão a vida, a liberdade e a busca da felicidade”. Por que os fundadores dos Estados Unidos não declararam que o ser humano tem direito à felicidade, em vez da “busca” da felicidade? Porque, como nos disse Kant, ninguém tem a garantia de alcançar a felicidade, pois ela independe de nossas ações e das ações daqueles que nos cercam.

Além disso a ética depende de princípios objetivos e universalizáveis, como também disse Kant. E nada mais distante disso do que a felicidade, um atributo absolutamente subjetivo. Podemos ter tudo de que precisamos, e ainda sermos infelizes. Ou, ao contrário, sermos felizes a despeito de todas as adversidades. Ou, pior ainda, podemos deliberadamente ignorar ou violar as normas éticas para viabilizar nossa felicidade. Por fim, como disse Regan, não há direito quando não há contra quem reclamar o respeito ou a proteção de um direito. Eu não posso exigir de ninguém a minha felicidade, pois ninguém será capaz de me provê-la, nem tem este dever; mas posso exigir a minha liberdade, para dela dispor em busca da minha felicidade.

Logo, a felicidade jamais poderá ser usada como objetivo último de qualquer princípio ético – este é justamente a maior limitação da ética utilitarista, que dá margem a violações de direitos fundamentais em favor da maximização da felicidade ou bem-estar geral. Isso implica, por exemplo, que seja moralmente aceitável matar um indivíduo, se isso for considerado benéfico para o restante da comunidade.

Onde quero chegar: o que para nós é a felicidade, para os animais é a possibilidade de extrair de suas vidas aquilo que elas podem lhe proporcionar de bom, de prazeroso. Em outras palavras, seu bem-estar. O bem-estar em si não é um direito, e sim os elementos que asseguram ao animal a possibilidade de conseguir seu bem-estar. Quando violamos seus direitos fundamentais à vida, liberdade e integridade física e psíquica, estamos negando-lhes a autonomia para a busca de seu bem-estar, a busca da felicidade.

E é justamente nesse ponto que o bem-estarismo falha em sua abordagem tanto do ponto de vista ético quanto filosófico. Ao colocar toda a ênfase sobre o sofrimento (e prevenção do sofrimento) animal, o bem-estarismo falha em atacar as próprias causas desse sofrimento, e legitima o uso dos animais, contanto que feito de forma dita “humanitária”. O verdadeiro bem-estar animal, na verdade, nada tem a ver com o bem-estarismo, que é a defesa das práticas de regulamentar o uso que humanos fazem de animais e limitar a quantidade de sofrimento que lhes é imposta na decorrência desse uso. Se levamos a sério o bem-estar animal, tudo que nos cabe é assegurar que eles tenham os meios para persegui-lo segundo seus próprios desígnios. Seu bem-estar é uma função da garantia dos seus direitos fundamentais. Nosso papel, garantir e preservar esses direitos. São eles a vida, a liberdade e a integridade. O meio para respeitá-los, a total abolição do uso de animais e a adoção do veganismo.

Conclusão

A liberdade é um estado de existência próprio da condição de ser animal. Justamente por isso ela ocupa um espaço tão importante em toda a reflexão filosófica humana. E mesmo assim não sabemos dizer ao certo o que ela significa. Se nem mesmo nós somos capazes de defini-la, determinar seus alcances e limites, nem como equilibrá-la com as necessidades de cooperação da vida social, porque exigirmos tamanha habilidade dos demais animais? Mas uma coisa é certa: o ser humano aspira à liberdade, e da mesma forma os animais não humanos.

A liberdade é tão importante para o ser humano porque representa a autonomia última do indivíduo para decidir como viver sua vida e buscar, autonomamente, sua felicidade. A felicidade é um bem individual e subjetivo, e ninguém além do próprio indivíduo pode saber o que ela significa e como alcançá-la. Por isso mesmo ela jamais poderá ser a base de qualquer sistema de normas. Sua própria subjetividade intangível torna-a impossível de servir de guia para os princípios éticos mais importantes.

A ética da felicidade fracassou tanto à direita, pela mão do liberalismo, que ao enfatizar a realização individual acabou por consagrar o egoísmo ético e as inclinações antissociais do indivíduo, quanto pela esquerda, cujo anseio em combater as desigualdades e injustiças degenerou em tirania, pois acabou por sujeitar o indivíduo ao arbítrio de uma autoridade supostamente imbuída de harmonizar os interesses e promover a felicidade geral, além de sacrificar algumas vidas pelo caminho.

Da mesma forma, a ética animal centrada apenas na prevenção do sofrimento – o bem-estarismo – falhou em combater a verdadeira raiz do problema, a exploração animal, e insiste em imbuir-se do poder – e do direito – de determinar, de modo tirânico e unilateral, aquilo que seria, na nossa opinião, o melhor interesse dos animais. O interesse fundamental dos animais à vida, liberdade e integridade são, porém – para retomar a referência à Declaração de Independência dos Estados Unidos – verdades autoevidentes: atributos que os animais defendem com toda sua força e que, se violados, causam um dano irreparável.

O fato de os animais domesticados não serem mais aptos a viver livres na natureza não contesta, mas sim comprova essa hipótese da centralidade da liberdade. Após milênios na condição de objetos, eles perderam a capacidade de conduzir suas próprias vidas, tornaram-se dependentes, da mesma forma que os seres humanos submetidos à escravidão que, se uma vez libertados não recebem os meios para exercer sua autonomia, da liberdade extraem apenas a miséria – como foi, em grande medida, o caso dos ex-escravos no Brasil. O nosso dever de tutela perante os animais domesticados não é um dever de prover bem-estar: é um dever de reparação à liberdade roubada e ao sofrimento imposto em função desse roubo da liberdade.

A felicidade é importante e é nosso dever combater todas as formas de injustiça, desigualdade, e sofrimento. Entretanto, ela não pode ser entendida como o fim último da ética, mas como uma função da ética dos direitos, que é aquela que vem se impondo nas últimas décadas, e que se apoia sobre a garantia e proteção dos direitos fundamentais do indivíduo. Tal ética dos direitos é a ética dos direitos humanos e dos direitos animais. Ela implica, em vez de impor normas para a felicidade geral, individual e coletiva, respeitar os interesses fundamentais do indivíduo como meio de este buscar, de modo autônomo, sua felicidade, ao mesmo tempo respeitando os mesmos interesses fundamentais de seus semelhantes.

Desse modo, a ética dos direitos, embora individualista na base – ou, melhor dizendo, precisamente por ser individualista – supõe a garantia uma igualdade fundamental que possibilite, no caso dos humanos, a igual oportunidade de desenvolvimento pleno do indivíduo. Portanto, os direitos humanos, levados a sério, seriam a solução para o dilema entre a liberdade e felicidade individuais desejada pelos liberais, e a justiça e igualdade desejada pelos socialistas. Em outras palavras, o socialismo libertário e individualista, que é aquele que eu defendo. No caso dos animais, a ética dos direitos significa o fim da sua submissão aos interesses humanos, sua exploração, sua condição de propriedade. Na base dos direitos animais situa-se o veganismo como princípio fundamental, premissa básica, ponto de partida para a consagração e o respeito dos direitos animais.

E, dentre esses direitos, humanos e animais, a liberdade possui um papel-chave. É precisamente no extremo oposto da liberdade que encontramos a condição mais aviltante que podemos impor aos nossos semelhantes (humanos e animais): a escravidão, que é a transformação de um ser livre e autônomo em mero objeto. Isso por si só demonstra que a liberdade é, necessariamente, um princípio basilar da ética dos direitos. Retirar de um animal sua liberdade significa retirar-lhe sua dignidade, retirar-lhe sua própria condição de animal. Nós, animais, somos mais que apenas seres vivos: somos seres livres.

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