Tratado como mais um membro da família, os cães e gatos costumam seguir os tutores para todos os lados, não é mesmo? Eles, claro, também passeiam de automóveis. Mas, é importante lembrar ao leitor ou internauta que transporte de animais exige alguns cuidados para evitar multas e para a segurança de quem dirige e do bichinho.
Para os especialistas e órgãos competentes do trânsito, o aconselhado é nunca transportar cães e gatos soltos se o motorista estiver sozinho e, sim, em caixas ou nas cadeiras apropriadas, com cinto de segurança.
Esses artigos são vendidos em lojas especializadas e têm tamanhos diferenciados. Se outra pessoa estiver no carro, o bichinho pode viajar no colo do carona, preferencialmente no banco traseiro.
De acordo com o Departamento de Estadual de Trânsito (Detran), a proibição existe, no entanto as normas não são seguidas pelos motoristas que insistem em transportar animais no colo ou pendurados na janela dos veículos.
A retenção de animais em caixas ou coleira não é obrigatória pela lei, porém é a forma mais segura para transportá-los. O ideal, ainda, é importante ressaltar, é que os bichos estejam presos a cintos especiais, casinhas ou cadeiras adequadas, sempre no banco de trás, de forma que não comprometa a segurança do veículo ou dos passageiros em caso de colisão ou mesmo que ele desvie a atenção do condutor na direção do veículo.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 235, a condução de animais nas partes externas do veículo é considerada infração grave. Além de somar cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o condutor arca com multa de R$ 127,69 e poderá ter o carro retido como medida administrativa até que a situação seja regularizada.
O CTB ainda prevê, artigo 252, que o motorista flagrado dirigindo com animais à sua esquerda, entre os braços ou pernas, perde quatro pontos e a infração é considerada média e multa no valor de R$ 85,13. A legislação diz que o bichinho nunca pode ir na parte externa dos veículos, como se ver na foto ao lado. Portanto, se seu cachorro adora colocar a cabeça pela janela, saiba que você pode levar uma multa por isso. Também não pode ir na cabine de caminhonetes.
No colo não
Se o animal andar solto dentro do carro e tirar a atenção de quem dirige, o motorista também pode ser multado pelo artigo 169 do CTB, que prevê notificação de R$ 53,20 e três pontos.
E atenção: também é proibido levar o animalzinho no colo ou do lado esquerdo, entre o corpo e a porta.
Neste caso, a multa é de R$ 86,13. Além de evitar multas, o transporte correto garante a segurança dos animais em eventuais freadas bruscas ou acidentes.
Mais informações
Detran End:Av. Godofredo Maciel, 2900 Maraponga – (85) 3101-5588
Fonte: Diário do Nordeste