O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na quarta-feira (20/10) a lei que estabelece a proibição da morte induzida de cães e gatos saudáveis pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos similares.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (21/10). O texto foi aprovado no final de setembro pelo Congresso Nacional e é de autoria dos deputados federais Ricardo Izar (PP-SP) e Celio Studart (PV-CE).
Pela nova lei, a morte induzida só será autorizada para animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis, que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.
Neste caso, o procedimento deve estar devidamente justificado por laudo veterinário prévio.
“A ideia central do projeto é a proteção animal e o incentivo à adoção, retirando de cena o abatimento desmotivado e desarrazoado de animais sem doença infectocontagiosa incurável”, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em comunicado.
A emenda não inclui trechos que tratam de meios de controle de natalidade já previstos na Lei 13.426/17.
Emendas excluídas pela Câmara
Foi retirada do texto a emenda que trata da possibilidade de realização de convênios com organizações não governamentais para incentivar a adoção de animais.
O trecho que previa que a castração deveria ser feita exclusivamente por médico veterinário também foi excluído.
De acordo com o portal R7, a Câmara retirou ainda a emenda que propunha incluir as aves na proibição de morte induzida.
A Secretaria-Geral da Presidência da República não informou se Bolsonaro fez vetos ao texto aprovado pelos parlamentares.