EnglishEspañolPortuguês

AVANÇO

Lei proíbe exploração de animais para testes de cosméticos no Espírito Santo

Foi sancionada na terça-feira (13) e instituições e profissionais que descumprirem podem pagar multa de até R$ 182 mil

14 de julho de 2021
Bruna Galati | Redação ANDA
1 min. de leitura
A-
A+
Pexels

Na terça-feira (13), foi sancionada, pelo governador Renato Casagrande, uma lei que proíbe a utilização de animais para o desenvolvimento, experimento e testes de produtos cosméticos e de higiene pessoal no Espírito Santo.

De acordo com o texto da lei, instituições que descumprirem a proibição podem ser punidas com uma multa de até R$ 182 mil, já os profissionais terão que pagar aproximadamente R$ 7,3 mil. Os valores são aplicados por animais.

A Lei Nº 11325 entrou em vigor na terça-feira e define que produtos cosméticos, de higiene pessoal e perfume são substâncias naturais e sintéticas produzidas para uso no corpo humano, como na pele, no cabelo, unhas, lábios, órgãos genitais, dentes e boca, com o objetivo de limpar, perfumar, alterar a aparência ou cheiro, proteger ou manter em bom estado, segundo o veículo A Gazeta.

O Poder Público também está autorizado a reverter os valores das multas para custeio da conscientização da população sobre os direitos dos animais; repassar o dinheiro para instituições que cuidam de animais; ou para programas estaduais que visam à proteção e o bem-estar dos animais.

Já o Poder Executivo incentivará o desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica que priorizem a substituição de modelos animais, nos experimentos de cosméticos, por alternativas éticas, como modelos in vitro e in silico, entre outros métodos com resultados confiáveis.

Você viu?

Ir para o topo