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VITÓRIA

Lei proíbe condenados por maus-tratos a animais em cargos públicos no Rio Grande do Norte

Regra foi publicada nesta quinta-feira (16/04), no Diário Oficial, e vale para a administração direta e indireta enquanto durar o cumprimento da pena.

16 de abril de 2026
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Foto: Reprodução/Abrigo municipal

O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta quinta-feira (16/04), uma lei que proíbe pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos contra animais de exercerem cargos, empregos e funções públicas nos órgãos públicos estaduais.

A Lei n.º 12.698 foi sancionada pela governadora, incluída na edição do Diário Oficial do Estado e já está em vigor.

De acordo com o texto, a vedação se aplica a toda a estrutura da Administração Pública estadual. Além de secretarias e gabinetes, abrange autarquias, empresas públicas e de economia mista que tenham participação do Estado.

A restrição, no entanto, não é permanente. A lei especifica que a proibição de ocupar um cargo público será válida durante o período em que a pessoa estiver cumprindo a pena decorrente de uma sentença condenatória transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso da decisão judicial).

A nova legislação deverá ser regulamenta pelo Poder Executivo.

Fonte: G1

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