O Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta quinta-feira (16/04), uma lei que proíbe pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos contra animais de exercerem cargos, empregos e funções públicas nos órgãos públicos estaduais.
A Lei n.º 12.698 foi sancionada pela governadora, incluída na edição do Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
De acordo com o texto, a vedação se aplica a toda a estrutura da Administração Pública estadual. Além de secretarias e gabinetes, abrange autarquias, empresas públicas e de economia mista que tenham participação do Estado.
A restrição, no entanto, não é permanente. A lei especifica que a proibição de ocupar um cargo público será válida durante o período em que a pessoa estiver cumprindo a pena decorrente de uma sentença condenatória transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso da decisão judicial).
A nova legislação deverá ser regulamenta pelo Poder Executivo.
Fonte: G1