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INTERVENÇÃO HUMANA

Justiça proibe eventos privados nas Cataratas do Iguaçu para priorizar a proteção aos animais

O Tribunal de Apelações de Posadas anulou a decisão de um tribunal inferior e ordenou a suspensão da resolução que autorizava atividades sem estudos prévios de impacto ambiental. O tribunal aplicou o princípio da precaução para evitar danos irreversíveis à floresta tropical.

1 de maio de 2026
3 min. de leitura
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Foto: Fauna e Flora da Tríplice Fronteira

Em uma decisão histórica para a proteção do Parque Nacional do Iguaçu, o Tribunal Federal de Apelações em Posadas suspendeu os planos da Administração de Parques Nacionais (APN). O tribunal concedeu a liminar solicitada pela Associação Civil de Orembae e suspendeu a Resolução 460/2025, uma regulamentação que permitia “microeventos” sob um vago quadro experimental, ignorando as avaliações de impacto ambiental obrigatórias.

A decisão reverte a sentença do Tribunal Federal de Primeira Instância de Puerto Iguazú, que havia inicialmente rejeitado o pedido da associação ambiental. Naquela ocasião, o juiz de primeira instância considerou que não havia “perigo certo e iminente”. Contudo, os juízes da apelação, alinhados com o parecer do Ministério Público, determinaram que a fragilidade do ecossistema exige proteção judicial preventiva, e não meramente reativa.

Segundo os juízes da Câmara, a administração pública não pode se esconder atrás de rótulos semânticos como “projetos experimentais” para contornar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). O Dr. Martín Ferroni, representante legal da Orembae, expressou sua satisfação com a decisão e enfatizou a importância da supervisão judicial em questões ambientais. “Esta é uma decisão exemplar que renova a esperança em uma proteção judicial efetiva”, afirmou o advogado.

Ele acrescentou que “graças a esta decisão, os tribunais estabeleceram que as normas ambientais não são opcionais e que nenhuma decisão administrativa se sobrepõe aos princípios da prevenção e da precaução. Permaneceremos vigilantes até a sentença final, exigindo que o direito de todos a viver num ambiente saudável e equilibrado seja garantido.”

Segundo Ferroni, o tribunal de Misiones foi inequívoco ao estabelecer que a ação não deve esperar até que ocorram danos irreversíveis. “A precaução deve prevalecer sobre a inação”, afirmou o advogado, enfatizando que a saúde do ecossistema do Iguaçu é uma prioridade que não admite atrasos administrativos ou interpretações frouxas da lei. Essa decisão judicial coloca em xeque a atual gestão dos Parques Nacionais, questionando a validade de atos administrativos que tentam enfraquecer a proteção das reservas naturais. A sentença deixa claro que a presunção de legitimidade do Estado tem um limite intransponível quando o patrimônio natural comum está em risco.

Atalhos administrativos

Um dos pontos mais críticos levantados no processo foi a tentativa da Administração de criar exceções às normas vigentes. Ferroni foi implacável nesse ponto: “O que eles buscavam era um atalho administrativo para burlar os controles fundamentais”, denunciou. Para a equipe jurídica da associação, a Resolução 460/2025 representava uma ameaça direta à transparência e ao rigor técnico exigidos pela Lei Geral do Meio Ambiente.

“A mensagem é clara: nenhuma regulamentação administrativa pode se sobrepor aos princípios de prevenção e precaução consagrados na Constituição Nacional e em tratados internacionais”, afirmou o advogado. Representantes de Orembae afirmaram que manterão uma fiscalização ativa do cumprimento desta liminar. A batalha judicial continuará até que uma decisão final seja proferida sobre o mérito da causa, buscando garantir que qualquer atividade dentro da “Maravilha Natural do Mundo” respeite plenamente o direito dos cidadãos a um ambiente saudável e equilibrado.

Traduzido de Primera Edición.

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