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Justiça mantém sede do Peixe-boi e nega reintegração de posse no Piauí

24 de dezembro de 2009
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O juiz federal Marcelo Carvalho Cavalcante de Oliveira, da 3ª Vara do Piauí, manteve a sede do projeto de preservação do peixe-boi marinho, em Cajueiro da Praia, e negou a reintegração de posse ao senhor José de Anchieta Juracy.

José de Anchieta afirma na ação que é proprietário de 1/8 de uma gleba com 185 hectares, adquirido por herança dos pais e que, em março de 2004, o IBAMA construiu cerca de arame e um poço no terreno, sem autorização e sequer comunicação. Diante disso, pediu a desocupação do imóvel pelo que não foi atendido, razão pela qual ingressou com a ação possessória.

O Ibama contestou a ação afirmando que o terreno era parte de uma ocupação em nome do espólio de Manoel Ricardo de Lima, pai do autor, que foi cancelada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), e cedido ao IBAMA, em dezembro de 2003, para construção da sede do Centro Nacional de Conservação e Manejo dos Sirênios (Peixes-Bois) Marinhos no Piauí. Segundo ainda o IBAMA, o terreno vinha sendo objeto de parcelamento irregular, razão pela qual o título de ocupação foi cancelado.

“Ficou comprovado, mediante o processo administrativo de inscrição da ocupação e de cancelamento parcial desta, bem assim da cessão de uso do terreno ao IBAMA, que a área em litígio constitui terreno de Marinha, restando incontestável ser ela de propriedade da União”, afirmou o magistrado.

Atendendo ao interesse público, e com base no Decreto-Lei nº 9.760/46, a União Federal efetivou o cancelamento da ocupação e cedeu o terreno solicitado pelo Órgão ambiental, de forma legal e legítima. Segundo o magistrado, o instituto da ocupação tem natureza precária e frágil, sujeitando-se ao menor sinal de necessidade imposta pelo interesse público, que no caso ostenta particular relevância, em razão da ameaça de extinção que sofrem os peixes-bois marinhos e o ecossistema do qual eles fazem parte.

Fonte: Cidade Verde

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