EnglishEspañolPortuguês

VITÓRIA

Justiça manda suspender corrida de jegue em Feira de Santana (BA)

4 de dezembro de 2023
3 min. de leitura
A-
A+
Foto: Ilustração | Freepik

A 2ª Vara de Fazenda Pública de Feira de Santana emitiu uma decisão judicial suspendendo a realização da corrida de jegue programada para ocorrer na manhã do último domingo (3), no município. A decisão, obtida pelo Acorda Cidade com exclusividade, proferida pelo juiz Luís Roberto Cappio Guedes Pereira, atende a uma ação movida por vários advogados por meio do Instituto Protecionista – SOS Animais & Plantas e Rede de Mobilização pela Causa Animal.

A corrida é uma das “atrações” da I Cavalgada Princesa do Sertão.

Os organizadores disseram que estão surpresos uma vez que tiveram reuniões com o Ministério Público e entidades relacionadas a proteção aos animais antes de realizar o evento, além disso a decisão não cita a associação.

“Oficialmente não fomos comunicados e inclusive estamos surpresos com essa decisão porque nós já tivemos reuniões com o Ministério Público, Sociedade Protetora dos Animais, e eles nos passaram algumas normas e essas normas estão em cumprimento. Então você está aqui que todos os animais estão sendo avaliados por veterinário, estão na sombra, estão alimentados, e os corredores não podem usar nenhum tipo de acessório. Eles não usam espora, não usam taca, não usam nada para bater nos animais. É uma brincadeira, um evento cultural, regional, que já realizamos há 48 anos. Inclusive, a corrida de jegue existe no Brasil inteiro e recentemente houve a corrida de jegue em outra cidade, aqui em São Gonçalo, vizinho nosso”, disse ao Acorda Cidade, Paulo Silva, um dos organizadores e filho de Silvério Silva criador da corrida de Jegue.

A decisão, embasada na Lei n. 7.347/1985 e no Código de Processo Civil, determinou a suspensão da corrida até que se comprove o cumprimento das condições estabelecidas pela jurisprudência e doutrina referentes a práticas desportivas que envolvem animais.

O juiz considerou, em sua decisão, que há um fundado risco de inutilidade da concessão a posteriori da tutela de bem ambiental, levando em conta a iminência do evento. Além disso, a decisão apontou a probabilidade de procedência dos argumentos apresentados pelo Instituto Protecionista, que questionou a natureza cultural do evento, a ausência de esclarecimentos sobre o bem-estar dos animais e a falta de demonstração do registro do evento como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.

O magistrado suspendeu a realização do evento até que sejam apresentadas comprovações, tanto pelo Poder Público quanto pelos organizadores, do cumprimento das condições estabelecidas. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada uma multa cominatória no valor de R$ 100.000,00.

A decisão destaca a relevância do interesse econômico e social na realização do evento, mas ressalta a necessidade de garantir o bem-estar dos animais envolvidos, seguindo as diretrizes legais e jurisprudenciais sobre a prática de eventos desportivos que incluem animais.

Sobre a suspensão a prefeitura informou que recebeu a notificação judicial, contudo, não tem envolvimento com o evento. Leia na íntegra:

Nota de esclarecimento

A Prefeitura de Feira de Santana esclarece que não tem qualquer envolvimento no evento denominado I Cavalgada Princesa do Sertão, cuja realização foi proibida pela Justiça nesse domingo (03). O Município recebeu notificação acerca da decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, proferida pelo Juiz plantonista Luiz Roberto Cappio Guedes Pereira.

O evento estava programado para ocorrer em um espaço privado, o Parque Coliseu do Sertão, e incluiria atividades como cavalgada, corrida de jegues e shows musicais. No entanto, as organizações não-governamentais (ONGs) Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas e Rede Mobilização pela Causa Animal interpuseram pedido de liminar alegando maus tratos contra os animais.

A Prefeitura de Feira de Santana coloca-se à disposição do Poder Judiciário e das entidades envolvidas na causa animal, comprometendo-se a colaborar dentro das competências municipais.

Fonte: Acorda Cidade

    Você viu?

    Ir para o topo