O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) derrubou, em julgamento nesta quarta-feira (1º/04), uma liminar que suspendia dois artigos do Estatuto de Proteção Animal de Campinas (SP), sendo que um deles proibia o uso de animais em rodeios, espetáculos circenses e similares.
Já o outro trecho impedia a exibição de animais selvagens de quaisquer espécies em espaços como ruas, parques e praças públicas, mas autoriza a prática em estabelecimentos de alojamento, tratamento, criação, exposição e reprodução de animais, “como zoológicos e similares”.
A Justiça também encerrou o processo, sem resolução de mérito. A ação pode ser reapresentada. Com isso, os dois artigos e, consequentemente, as proibições voltam a valer dentro da cidade.