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PROTEÇÃO ANIMAL

Justiça decide que gato comunitário tem direito de viver em condomínio em MS

O juiz José Henrique Kaster Franco considerou que expulsar o gato do condomínio configuraria crime de abandono

12 de agosto de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
2 min. de leitura
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Foto: Reprodução/Campo Grande News

A 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, decidiu pela manutenção de Frajola, um gato comunitário, no condomínio onde o animal vive há anos no bairro Tiradentes. A decisão atende a um pedido de moradores do residencial que acionaram a Justiça após uma tentativa de expulsão do gato.

O juiz José Henrique Kaster Franco considerou que é direito do gato permanecer no local e estabeleceu multa de R$ 5 mil para o caso de descumprimento da decisão judicial. O magistrado reforçou ainda que expulsar o animal configuraria crime de abandono.

O animal é bem tratado pela maior parte dos moradores, mas uma minoria defende sua expulsão, incluindo o atual síndico. Tamanha perseguição já resultou em ameaças de morte ao gato por envenenamento. Em 2020, um episódio de maus-tratos também colocou a vida do animal em risco após moradores estourarem um rojão em direção ao gato, que conseguiu escapar ileso.

Preocupados com a integridade física de Frajola, como é chamado o gato, moradores do condomínio que são considerados “tutores legais” do animal acionaram a Justiça.

Bem cuidado por seus responsáveis, Frajola foi vacinado e castrado por funcionários do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) de Campo Grande, onde também foi microchipado. De acordo com o portal Campo Grande News, o gato também tem cadastro na Prefeitura Municipal, onde foi registrado como animal comunitário.

De acordo com a Lei Complementar Municipal 395 de 01/09/2020, que instituiu o Código Sanitário Municipal e regulamentou o programa “Animal Comunitário”, “o animal comunitário, assim considerado aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de afeto, de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido, poderá ser mantido no local em que se encontra sob a responsabilidade de um tutor”.

A lei diz ainda que “poderão ser considerados tutores de animal comunitário os responsáveis, os tratadores e os membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência e que, para tal fim, se disponham voluntariamente a cuidar e respeitar os direitos deste animal”.

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