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AEROMEXICO

Justiça autoriza cachorro a viajar na cabine com tutora em voo para Portugal

A decisão foi do 2º Juizado Especial Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, que acatou um pedido liminar e determinou que a companhia área autorize o embarque de Bartolomeu, cão de apoio emocional

11 de novembro de 2021
Amanda Andrade | Redação ANDA
3 min. de leitura
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Foto: Divulgação

O cão Bartolomeu, de 3 anos, conseguiu na Justiça o direito de viajar na cabine junto com seus tutores em um voo da Aeromexico para Lisboa, em Portugal.

A decisão foi do 2º Juizado Especial Cível do Foro Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, que acatou um pedido liminar e determinou que a companhia área autorize o embarque do cão de apoio emocional na cabine com sua tutora.

Bartolomeu e os tutores estão em processo de mudança para Portugal. O casal do Rio de Janeiro embarca no dia 18 de novembro e, após a compra das passagens, solicitou no site da Aeromexico que o cachorro fosse transportado na cabine, como é estipulado em casos de animais de apoio emocional.

No entanto, veio a surpresa: o pedido foi negado pela Aeromexico. Diante da frustração com a companhia, o casal procurou a advogada Camila Prado dos Santos.

Camila então entrou com uma a ação contra a Aeromexico para exigir que Bartolomeu viajasse junto com seus tutores.

Ela explica que, em casos que a companhia aérea negar o embarque do animal de apoio emocional na cabine, o tutor deve judicializar a questão, buscando um advogado para orientá-lo.

“A Justiça brasileira considera que esses animais que são auxiliares no tratamento de doenças psiquiátricas, como a depressão e a ansiedade, fornecendo um maior conforto, apoio e autonomia ao seu tutor”, explica a advogada.

São muitas as dificuldades encontradas na hora de embarcar com um animal de apoio emocional. A advogada destaca que essa dificuldade não é encontrada quando se trata de cães-guia e as mesmas restrições não são impostas.

A situação fica ainda mais complicada, quando se trata de animais braquicefálicos, que são aqueles de focinho curto, que costumam não serem aceitos para transporte em qualquer das opções disponíveis.

“Raças como a do Bartolomeu, um buldogue francês, são braquicefálicos, em razão da anatomia do seu crânio, em temperaturas extremas, seja calor ou frio, podem sofrer problemas respiratórios, havendo nesses caso, risco de vida”, esclarece.

Camila considera a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é de grande importância para os direitos animais

“Demonstra a necessidade que seja dada mais atenção pelo legislador e pela Anac, regulamentando a matéria, como meio de inclusão daqueles que necessitam de um animal de apoio emocional para o desenvolvimento de suas atividades cotidianas”, finaliza.

Transporte de animais em voos

Especialistas apontam a inexistência de regras claras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação (Anac) a respeito do transporte de animais pelas companhias aéreas e cobram regulamentação da questão.

Em viagens aéreas, animais que são transportados no compartimento de carga podem passar muitas horas confinados, o que pode levá-los à morte.

Tutores denunciam que o descaso com cuidados mínimos  – como a presença de pessoas que possam prestar socorro aos bichos em caso de mal-estar durante o voo – tem contribuído para desfechos  atais. Em menos de um mês, dois cães morreram em aviões da companhia aérea Latam.

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