A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) anulou a lei distrital que prevê a criação do Serviço de Atendimento Médico de Urgência Veterinário (SamuVet) na capital. De autoria do Poder Legislativo, a medida foi considerada inconstitucional por violar “iniciativa exclusiva do governador”.
Promulgada em junho de 2020, a legislação de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PSB) já havia sido suspensa em outubro do mesmo ano a pedido do Governo do Distrito Federal. Com a sentença do TJDFT, a suspensão foi transformada em anulação definitiva. A decisão judicial foi publicada na terça-feira (15).
O Tribunal considerou que apenas o governador pode criar leis que estejam ligadas à criação de cargos, funções ou empregos públicos e, por isso, decidiu pela inconstitucionalidade da legislação distrital. De acordo com os magistrados que julgaram o caso, a medida “interfere diretamente no funcionamento da administração pública”.
Visando o bem-estar animal, a lei determinava o atendimento médico de urgência e emergência a animais atropelados em via pública; encontrados em situação de risco; soltos em via pública em meio ao trânsito de veículos; ou que tivessem sido vítimas de maus-tratos.
Aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, o texto foi vetado governador Ibaneis Rocha (MDB), mas voltou a ter validade após os deputados distritais derrubarem o veto em junho de 2020. O SamuVet, porém, sequer chegou a funcionar, já que a legislação foi suspensa antes do final dos 90 dias de prazo para a sua regulamentação e entrada em vigor.
A decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi criticada pelo autor da legislação. Por meio de nota, o deputado Roosevelt Vilela afirmou que a medida “seria uma ação de muita importância para a sociedade e para o cuidado com os animais”. O parlamentar reforçou ainda que se propôs “a alocar recursos por meio de destinação de emendas para viabilizar o projeto”.