Com base no entendimento de que a vida animal constitui um bem jurídico autônomo e recebe tutela especial do Estado, não podendo ser tratada como um mero objeto à disposição de interesses particulares, a juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu tutela de urgência e impediu que cães e gatos fossem mortos para que um imóvel fosse desocupado e colocado à venda na cidade de Campo Bom.
O caso começou após uma ONG em defesa dos direitos animais denunciar que um homem teria procurado uma clínica veterinária com a intenção de matar cães e gatos saudáveis que viviam na residência de sua mãe, internada em um lar geriátrico. Segundo o relato, eles seriam exterminados para facilitar a venda da casa.
Diante da gravidade da denúncia, o Ministério Público do Rio Grande do Sul instaurou um procedimento investigatório e enviou um técnico ao local. O filho da proprietária confirmou a presença de animais domésticos no imóvel, mas impediu a entrada do servidor responsável pela fiscalização, impossibilitando a verificação das condições em que eles viviam.
Com o risco iminente, o MP-RS ajuizou uma ação civil pública pedindo medidas urgentes para impedir a morte dos animais domésticos, garantir o resgate e assegurar atendimento veterinário. Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 225, proíbe práticas cruéis contra animais e estabelece o dever do Estado de protegê-los.
A magistrada também ressaltou que a Lei 14.228/2021 só permite a morte em situações específicas, como doenças graves e incuráveis que representem risco à saúde pública ou a outros animais, o que não se aplicava ao caso investigado.
Além disso, a juíza observou que a conduta atribuída ao investigado pode configurar crime de maus-tratos, previsto na Lei 9.605/1998. Para ela, a recusa em permitir a fiscalização agravou ainda mais a situação de risco enfrentada pelos animais.
A decisão judicial proibiu qualquer ato que atentasse contra a integridade dos cães e gatos, sob pena de multa de R$ 1 mil por animal, e autorizou a busca e apreensão imediata dos animais, com acompanhamento de médico veterinário disponibilizado pelo município.
Dois dias após a concessão da liminar, durante o cumprimento do mandado, uma oficial de Justiça encontrou o imóvel abandonado. No local, havia um gato morto no pátio e outros animais vivendo em ambiente insalubre, sem acesso à água ou comida. Após autorização judicial para arrombamento, a equipe resgatou dois gatos e cinco cães, que foram encaminhados aos cuidados de uma entidade protetora.