EnglishEspañolPortuguês

DECISÃO HISTÓRICA

Juiz concede liminar para coelho viajar com tutora em avião por considerá-lo sujeito de direitos

Na decisão, o magistrado argumentou que os animais são sujeitos de direito e membros da família e, por isso, não se pode impedir que façam uma viagem com seus tutores na cabine de um avião

28 de setembro de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
2 min. de leitura
A-
A+
(Foto: Arquivo Pessoal)

O juiz Leonardo Guimarães Moreira, do Juizado Especial de Pedro Leopoldo, em Minas Gerais, concedeu uma liminar que obriga a Azul Linhas Aéreas Brasileiras a permitir que um coelho viaje na cabine da aeronave com sua tutora. Na decisão, o magistrado argumentou que os animais são sujeitos de direito e membros da família e, por isso, não se pode impedir que façam uma viagem com seus tutores na cabine de um avião.

Moreira estabeleceu que a tutora poderá viajar com Blu, como é chamado o animal, mediante pagamento da taxa de transporte de R$ 250. Caso impeça a viagem, a companhia aérea estará sujeita à multa de R$ 5 mil.

“Estamos vivendo um momento em que os animais estão deixando de ser considerados coisas para serem reconhecidos como sujeitos de direito. Além disso, muitas famílias são formadas por humanos e seus animais de estimação. Não dá mais para ignorar isso no cenário do judiciário brasileiro”, afirmou o magistrado ao decidir sobre o caso.

A ação foi movida por uma professora e advogada de Belo Horizonte que argumenta que foi impossibilitada de viajar com o animal, considerado por ela um membro da família, para a cidade de Florianópolis, em Santa Catarina. O pedido de inclusão do coelho na viagem, sendo transportado dentro da cabine, teria sido negado pela companhia aérea sob o argumento de que coelhos não são animais domésticos. O animal, no entanto, encaixa-se em todos os requisitos para transporte de animais, já que pesa menos de 7 kg, tem atestado de saúde emitido por médica veterinária e usa caixa de transporte.

De acordo com o juiz, o coelho Blu se encaixa no conceito de família multiespécie – aquela da qual humanos e animais fazem parte. Segundo ele, isso ficou demonstrado em fotos tiradas em diversos momentos, incluindo festas, o que caracteriza “convívio duradouro e um laço de amor e afeto entre o pet, a autora e seus familiares”.

Moreira argumentou ainda que Blu também se enquadra na categoria “animal de suporte emocional”, além de ser silencioso, dócil e pequeno. Segundo ele, a interpretação restritiva de animais domésticos “feita pela companhia aérea não pode impedir que animais domésticos de pequeno porte sejam considerados aptos a embarcar na aeronave, pois se enquadram no mesmo perfil de cães e gatos nos quesitos tamanho, higiene, saúde, comportamento e companhia aos seus tutores”.

A conduta da companhia aérea, segundo o magistrado, “fere o princípio da universalidade, no qual visa promover a erradicação das formas de preconceito e de discriminação pela espécie”. Por conta disso, Moreira concedeu o pedido de tutela antecipada, especialmente por conta da proximidade do voo contratado pela professora. Cabe recurso à decisão judicial e, inclusive, há audiência de conciliação virtual agendada para fevereiro de 2022.

Você viu?

Ir para o topo