O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cipam) da Polícia Militar assinaram, na manhã de ontem, na sede do Ibama no Rio Grande do Norte, um acordo de cooperação técnica para fiscalização e combate ao tráfico de animais silvestres. O acordo foi assinado pelo superintendente do Ibama no RN, Alvamar Costa de Queiroz e o Coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, comandante geral da Polícia Militar no Estado.
Segundo o comandante do policiamento ambiental, major Correia Lima, essas ações passam agora a ser feitas de forma macro, alcançando as diversas áreas de atuação, além de possibilitar uma política educacional e de proteção ao meio ambiente, bem como uma repressão mais forte na questão do crime ambiental. “Como a Polícia Militar está baseada em todo o estado, a parceria vai facilitar com que tanto fiscais do Ibama quanto os policiais façam com mais eficiência o combate a esse tipo de crime”, declarou ele.
O superintendente do Ibama destacou que o acordo dará mais legitimidade às ações da Polícia Ambiental, ao mesmo tempo que potencializa a fiscalização do Ibama, contribuindo para a diminuição dos gastos porque terá um leque muito maior de pessoas capacitadas e que entendem de meio ambiente. Além disso, o acordo vai melhorar a questão da qualificação porque os cursos de fiscalização, antes aplicados somente para os fiscais do Ibama agora serão extensivos aos policiais da Companhia Ambiental.
O Cipam tem feito um combate sistemático principalmente no combate ao comércio de animais silvestres em feiras livres. Atualmente existem 1.206 pássaros apreendidos pelo Cipam em operações realizadas nos últimos quatro meses. Eles são apreendidos e encaminhados ao Ibama, onde passam por uma espécie de quarentena para verificar a saúde e depois são devolvidos à fauna. No caso dos animais que não pertencem à fauna do estado, o Ibama encaminha a outras regiões.
Punições A comercialização de aves silvestres está prevista na Lei 9.605/98, que versa sobre crimes ambientais. A prisão do vendedor só é feita quando ocorre o flagrante da venda. Quando são presos, eles assinam um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e pagam multa. O artigo 29 da lei determina uma pena de seis meses a um ano de prisão mais multa, que varia de R$ 500 a R$ 5 mil, sendo o valor máximo aplicado a casos envolvendo espécies em extinção, como o azulão, por exemplo.
Números
1.206 – pássaros silvestres apreendidos pela Cipam nos últimos quatro meses.
R$ 500 a R$ 5 mil – multa à qual está sujeito quem comercializa animais silvestres. Os infratores também estão sujeitos a pena de seis meses a um ano de prisão.
*Com informações de Diário de Natal