Um juiz de Colchester (Inglaterra) tomou uma decisão inusitada: não condenou Steven Thorne, de 55 anos, à prisão para que ele possa alimentar a gata que ficara sozinha em casa.
Steven era acusado de repetidos furtos de bebidas alcoólicas em lojas. O magistrado David Cooper já estava pronto para aplicar a pena quando soube da existência da gata. “Ela está sozinha em casa desde que ele foi preso. Ela vai subir pelas paredes de fome”, argumentou a advogada de Steven, Julie Brice.
O juiz retrucou: “Ter uma gata é uma boa razão para não mandá-lo para a prisão? Nunca ouvi nada assim”. Mas acabou concordando, depois que Steven pagou fiança equivalente a 195 reais. Antes de sair, Steven ouviu do juiz: “Na próxima vez em que furtar pense na sua gata”.
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