(da Redação)
Abdenar Carlos Araújo da Silva, de 49 anos foi agredido por algumas pessoas ao ser flagrado fazendo sexo com uma égua na Avenida Belmiro Amorim, no bairro da Santa Lúcia, em Maceió (AL).
Abdenar, que estava estuprando a égua, foi conduzido para a Central de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis para o caso, informou o site alagoano Primeira Edição.
Nota da Redação: Segundo o promotor de justiça Laerte Fernando Levai, colunista da ANDA, que atua na cidade de São José dos Campos (SP), a zoofilia, também conhecida como bestialidade – prática sexual cometida por seres humanos em detrimento de animais – pode ser considerada como crime previsto na Lei Ambiental. Ele afirma: “Basta analisar os verbos do artigo 32 da Lei 9.605/98 (abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais) para concluir que a zoofilia, mesmo que o animal seja induzido ou obrigado a participar, é uma forma típica de abuso. Ora, abuso é o uso indevido, desproporcional, exagerado, que viola as leis da natureza e a própria dignidade daquele que o sofre. Parece-me evidente que, se deixados em condição natural, os cães jamais procurariam uma mulher para copular, assim como uma égua não aceitaria ser penetrada por um homem. Se isso acontece, é porque os animais foram levados a essa situação aberrante, tornando-se, na realidade, vítimas da ação abusiva humana. Vale lembrar, aliás, que a Constituição brasileira veda a crueldade para com animais, mandamento este que acabou sendo acolhido pelo legislador ambiental ao incriminar – dentre as condutas típicas – os atos de abuso em prejuízo deles”.