Para muitas pessoas, animais domésticos são, praticamente, membros da família. Assim como em alguns casos há questões jurídicas que precisam ser resolvidas entre humanos, o mesmo vale para questões envolvendo os animais. A exemplo disto está o compartilhamento da guarda que, é possível e, gera, além de segurança jurídica, para os tutores, bem-estar ao animal.
“Estávamos juntos há pouco mais de um ano. Vimos um anúncio do Bruce na internet e resolvemos adotar juntos. Fomos na casa escolher um dos filhotes disponíveis. Ainda não morávamos juntos, mas não queríamos perder a oportunidade. Então, adotamos e ele ficou morando na casa do meu namorado, mas eu ia lá todos os dias. Depois, começamos a ter dias da semana na minha casa também. Quando terminamos, entramos em um acordo de manter os dias de cada um e cuidar dele juntos, mas não funcionou por muito tempo”.
O relato é do Especialista em Marketing e Impacto Social Arnaldo Rocha, que depois de uma separação se viu em meio a um impasse entre com quem ficaria a guarda do cachorro, um chow-chow. Como nenhum dos dois queria abrir mão do animal doméstico, foi preciso o auxílio de uma advogada para mediar a conciliação.
“Depois de alguns dias após essa reunião, ele considerou que o melhor era que o Bruce ficasse comigo. A reunião foi extrajudicial, mas depois que ele topou abrir mão, fui ao cartório fazer o registro de guarda, que é bem interessante e deveria ser uma obrigação, porque você assina um documento e ganha uma certidão, onde você tem obrigações de manter o animal saudável, bem alimentado, vacinado, seguro, com visitas regulares ao médico veterinário, e é responsabilizado por qualquer situação de maus-tratos com o animal ou qualquer prejuízo que ele cause para outra pessoa”, completa Rocha.
Além disso, a guarda compartilhada canina também está condicionada à divisão das despesas com o cachorro. O compartilhamento de guarda é positivo em casos de separação, haja vista que pode proporcionar ao animal um estilo de vida mais saudável, aliás, gastos com comida, veterinário e tosa podem pesar no bolso de um único tutor.
O que diz a lei
Segundo publicação da Revista Valor, atualmente, não há lei específica que indique a guarda compartilhada de pets. Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n° 542/2018 que dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais domésticos nos casos de dissolução do casamento ou da união estável, no entanto, o projeto ainda aguarda a designação de relator.
“A ausência repentina de um membro da família pode causar a eles estresse, ansiedade, tristeza ou solidão. Ele saberá te instruir sobre como solucionar o problema ou, ao menos, amenizar esses sintomas quando a crise de ansiedade se apresentar”, diz o médico-veterinário da Petz, Dr. Samuel Teófilo.
Fonte: CENARIUM