(da Redação)
A realização de feiras e eventos para venda de cães e gatos em praças, ruas, parques ou qualquer outro estabelecimento não previsto em lei está proibida em Taubaté desde o dia 26 de outubro, quando foi promulgada pela presidência da Câmara, a Lei Complementar nº 264, da vereadora Maria Teresa Paolicchi (PSC).
A vereadora esclareceu ainda que a proibição não se estende a feiras promovidas para adoção de cães e gatos.