EnglishEspañolPortuguês

DIREITO

Família de cachorro morto por PM em Guarapari (ES) pode pedir indenização, diz advogada

Menara Coutinho Carlos de Souza citou ainda a possibilidade de os tutores do cachorro receberem uma compensação por danos materiais e por perdas e danos.

15 de setembro de 2023
5 min. de leitura
A-
A+
Foto: Reprodução| Arquivo Pessoal

Os tutores de Churros, um cão da raça Golden Retriever que foi morto a tiros no último fim de semana, em Guarapari (ES), por um subtenente da reserva da Polícia Militar de Minas Gerais, poderão ser indenizados por causa da morte do cão.

A afirmação é da advogada Menara Coutinho Carlos de Souza, especialista em Direito Criminal. Em entrevista ao Folha Vitória, a advogada explicou que a família responsável pelo cachorro tem o direito de acionar a Justiça por causa do ocorrido e requerer uma indenização por danos morais e materiais.

“No caso dos danos materiais, se o animal tiver sido comprado, será devido o valor pago por ele àquele que sofreu o prejuízo econômico, corrigido e atualizado monetariamente, da data da compra. Quanto aos danos morais, toda a família teria direito, em decorrência do grave abalo moral sofrido pela perda do ente querido”, explicou a especialista.

Ela ressalta que a compensação financeira pode ser ainda maior caso fique comprovado que o cachorro tinha alguma influência na renda da família.

“Hoje em dia é muito comum influenciadores ganharem dinheiro com a divulgação de seus pets nas redes sociais, com patrocínios, dentre outros. Nesse caso, comprovando que o animal compunha a renda familiar, também é possível pedir perdas e danos”.

Entretanto, a especialista frisou que a ação dos tutores de Churros, de passear com o cachorro solto na rua, sem que ele estivesse em uma guia ou coleira, também é passível de punição, na esfera administrativa.

No caso específico, Menara explica que a infração cometida foi de grau 1, considerada leve e cuja punição prevista é multa de aproximadamente R$ 173, podendo também haver a aplicação de uma advertência.

A Lei nº 3804/2014, de Guarapari, prevê que todo animal, ao ser conduzido em vias e logradouros públicos, deverá usar obrigatoriamente coleira e guia adequadas ao seu porte, e ser conduzido por pessoa com idade e força suficientes para controlar seus movimentos.

O descumprimento dessa Lei, a depender do ocorrido, poderá implicar nas penalidades de advertência; apreensão do cão ou gato; multa; interdição parcial ou total, temporária ou permanente, de locais ou estabelecimentos; cassação de alvará sanitário; e penalidades alternativas, como limpeza e manutenção das instalações do Centro de Controle de Zoonoses, cuidados dos animais, fornecimento de insumos a ser definido pela autoridade sanitária.

Justiça permite que policial volte a portar arma

Após atirar no cachorro, Anderson Carlos Teixeira, de 52 anos, foi preso em flagrante. Na audiência de custódia, o juiz de plantão Rubens José da Cruz concedeu a liberdade provisória ao suspeito sem o pagamento de fiança, mediante ao cumprimento de medidas cautelares.

Entre as medidas estipuladas, Anderson estava proibido de sair da Grande Vitória sem prévia autorização da Justiça e não podia usar armas de fogo.

No entanto, uma nova decisão da Justiça relaxou essas medidas. O juiz Edmilson Souza Santos, da 2ª Vara Criminal de Guarapari, autorizou que o policial investigado volte a usar armas de fogo.

A advogada Menara Coutinho Carlos de Souza destaca que a lei permite que o militar porte armas, mesmo sendo da reserva e estando fora do exercício de sua função. No entanto, ele precisa cumprir alguns requisitos, como submeter-se, a cada dez anos, a testes de avaliação psicológica.

Por ter atirado no cão, Anderson poderá responder por dois crimes, conforme explicou a especialista. Um deles é por maus-tratos a cão com resultado morte (artigo 32, parágrafo 1º-A e §2º da Lei 9.605/98), cuja pena é de dois a cinco anos de reclusão, acrescida de causa de aumento de um sexto a um terço, multa e proibição de guarda.

Além disso, ele pode responder pelo crime de disparo de arma de fogo em via pública (artigo 15 da Lei 10.826/03), cuja pena é de reclusão de dois a quatro anos e multa.

“Além disso, é preciso checar se ele tinha porte da arma de fogo regularizado, cumprindo o requisito do artigo 30 do Decreto nº 9.847/19. Do contrário, pode responder pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. No caso da arma de fogo de uso permitido a pena é de dois a quatro anos de reclusão e multa, e de arma de fogo de uso restrito é de três a seis anos de reclusão e multa”, frisou a advogada.

O que diz a lei sobre maus-tratos a animais

A especialista ressalta que os crimes de maus-tratos aos animais estão previstos no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. São eles: praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

“Além disso também é punido quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. A pena nesse caso é de três meses a um ano e multa. Quando se tratar de cão ou gato a pena é maior, de dois a cinco anos, multa, e proibição de guarda. Além disso, se ocorre a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço”.

Para a advogada, a mudança na legislação sobre o assunto, ocorrida há cerca de três anos, contribuiu para o aumento do número de denúncias referentes a maus-tratos contra animais.

Menara explica que a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98) foi alterada em 2020 pela Lei nº 14.064/20, para aumentar as penas ao crime de maus-tratos aos animais, quando se tratar de cão ou gato.

Com isso, a pena de três meses a um ano de detenção e multa subiu para dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição de guarda, no caso de maus-tratos contra cães ou gatos.

“A quantidade de ‘pets’ tem aumentado exponencialmente nos últimos anos, com a valorização da companhia dos animais e reconhecimento deles como seres sencientes (capazes de ter sentimentos), acompanhada da redução do número de filhos no país, sendo que muitos tutores enxergam seus animais de estimação como verdadeiros membros da família”, destacou.

“Sendo assim, com o aumento da valorização da vida animal, maior rigor legal para as punições e aumento da disseminação de informação à população quanto à possibilidade de denúncia, de fato as pessoas passaram a denunciar mais essa prática abominável que, infelizmente, é comum e praticada há muitos anos de forma pouco publicizada até então”, finalizou a advogada.

 

Fonte: Folha de Vitória

Você viu?

Ir para o topo