O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu na quarta-feira (17) que um tutor de cães da raça buldogue francês deverá ser indenizado pela TAM Linhas Aéreas no valor de R$ 10.290,00 pela morte de um animal transportado pela companhia. O cão importado da Hungria chegou sem vida em Porto Alegre.
Apesar da decisão favorável, o TJRS negou o reconhecimento dos lucros cessantes, que leva em consideração um possível ganho futuro. A decisão foi da 11ª Câmara Cível do TJRS e manteve a sentença de 1º grau, que reconheceu em parte o pedido do autor. Na avaliação da Desembargadora Maria Ines Claraz de Souza Linck, as lesões de ordem material, diferente de outras espécies de dano, não se presume, devendo ser provadas por aqueles que as alegam.
O autor da ação alega que o animal foi “liberado e atestado para viagem por veterinário, estando em perfeitas condições para o transporte quando do embarque. Mas, ao chegar ao destino, o cão estava morto dentro da caixa de transporte”.
Segundo a TAM, “o risco foi assumido pelo tutor que tinha conhecimento do grave risco no transporte de cachorros da raça Buldogue Francês, que costumam apresentar problemas respiratórios (síndrome braquicefálica)”.
Fonte: Correio do Povo