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MINAS GERAIS

Gol e Latam são condenadas a pagar R$ 10 mil por impedirem embarque de cães em Confins

Morador de Pedro Leopoldo precisou remarcar viagem três vezes e só conseguiu viajar com liminar

31 de maio de 2022
2 min. de leitura
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Foto: Ilustração | Pixabay

Um morador de Pedro Leopoldo, na Grande BH, deve ser indenizado em R$ 10 mil pela Gol e pela Latam por ter sido impedido de embarcar com dois cães no Aeroporto Internacional de Confins. Ele estava de mudança para Teresina (PI) e comprou a passagem para os cães. A decisão é do Juizado Especial Cível de Pedro Leopoldo.

O embarque dos cães foi negado em 10 de setembro de 2021, apesar dos bilhetes comprados. O tutor tentou nova autorização no posto do Juizado Especial do Aeroporto, mas não conseguiu o acordo. Ele retornou ao terminal três dias depois para negociar com as companhias e só obteve autorização para os cães viajarem em um trecho da viagem, sem chegada em Teresina. Enquanto isso, ele precisou remarcar as passagens várias vezes.

Os cães só embarcaram após o homem obter uma liminar favorável na Justiça. E foram transportados no porão da aeronave, já que os cães eram de grande porte.

No processo, a Latam afirmou que o transporte não foi autorizado por conta do excesso de carga. No entanto, o juiz Leonardo Guimarães Moreira, do Juizado Especial, considerou que a empresa “não comprovou que em todas as datas marcadas e remarcadas para o voo havia outros animais prioritariamente embarcado

s e/ou produtos que fossem incompatíveis com o transporte junto aos cães”. O juiz destacou também que “tais alegações são motivos de sobra para que a empresa aérea regularize o transporte de animais apenas na cabine das aeronaves”.

A Gol alegou que as passagens foram compradas na Latam, mas como o segundo trecho da viagem seria com a companhia, o juiz considerou que a empresa teve responsabilidade no caso.

Foto: BH Airport / Divulgação

Fonte: Itatiaia

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