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DIREITO ANIMALISTA

Casos de pensão alimentícia para animais 'fazem parte da evolução do Direito', diz advogada

Tratados como membros da família, muitos animais são tutelados por pessoas que recorrem ao Poder Judiciário por entenderem que, após separação, os responsáveis pelo cachorro ou gato devem continuar arcando com as despesas do animal para garantir que ele tenha qualidade de vida

28 de agosto de 2021
Mariana Dandara | Redação ANDA
7 min. de leitura
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Foto: Freepik

Casos de animais que conquistam na Justiça o direito à pensão alimentícia após separação dos tutores ainda são raros e dependem do entendimento dos juízes, já que não existe lei específica que norteie essa questão.

Tratados como membros da família, muitos animais são tutelados por pessoas que recorrem ao Poder Judiciário por entenderem que, após separação, os responsáveis pelo cachorro ou gato devem continuar arcando com as despesas do animal para garantir que ele tenha qualidade de vida.

Em entrevista exclusiva à Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA), a advogada Letícia Filpi, especialista em Direito Animal e coordenadora do Grupo de Advocacia Animalista Voluntária (GAAV), trouxe mais informações sobre o direito à pensão alimentícia por parte dos animais domésticos. Confira abaixo!

ANDA: O direito à pensão alimentícia para animais é definido por lei ou só é resguardado se o juiz entender que é válido conceder pensão a animais?

Letícia Filpi: Não existe lei que regule o direito dos animais que vivem na companhia de humanos no caso de separação do casal tutor, então as decisões do sentido de estabelecer pensão alimentícia para esses animais vão depender da interpretação do juiz ao aplicar a lei civil ao caso concreto. Uma decisão em favor da pensão alimentícia para um cão ou gato vai se basear na extensão da lei feita para o caso de filhos humanos. Essas decisões são de vanguarda e fazem parte da evolução do Direito.

Na LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – o artigo 4° define que na omissão da lei, o juiz decidirá de acordo com o caso concreto, os costumes, princípios gerais de direito e analogia. É isso o que os juízes vêm fazendo.

ANDA: Existe alguma regra que defina os valores a serem pagos? Como ocorre, por exemplo, com a pensão que pais pagam para os filhos e que é definida de acordo com o critério de porcentagem do salário.

Ainda não existe uma regra clara que defina porque o direito ainda define os alimentos como direito apenas de filhos humanos. Assim, a determinação de pensão alimentícia para animais têm ocorrido de fora varguardista também. São interpretações extensivas que os juízes fazem da lei civil para conseguir aplicar ao caso concreto envolvendo guarda de animal. Assim, não há um referencial de valor, o que os juízes têm definido é uma ajuda de custo ao tutor que ficou com a guarda do animal.

ANDA: Os valores podem oscilar a depender das características físicas do animal? Por exemplo, um cachorro da raça shih tzu, que necessita de banho e tosa, ou um cão de porte grande, que gasta mais com ração, podem ter direito a um valor diferente de animais que não precisam de tosa ou que gastam menos por comer menos?

Letícia Filpi: Como não há lei ou critério definido, os valores vão depender das necessidades de cada animal, das características de cada caso concreto e do que for combinado entre as partes, caso a pensão seja definida na conciliação. Mas o assunto ainda é muito novo, então, por enquanto, os juízes têm decidido caso a caso.

ANDA: Hoje em dia, o direito à pensão para animais tem sido concedido com frequência? Caso a resposta seja negativa, o que falta para esse cenário mudar?

Ainda não porque o entendimento consolidado é o de que pensão alimentícia é um direito exclusivo de humanos. Então, as decisões que concedem pensão alimentícia a animais são exceção. A mudança desse cenário é apenas uma questão de tempo, uma vez que é cada vez mais comum a discussão da guarda do animal doméstico nas separações judiciais. Assim, uma vez que o assunto da guarda já se estabeleceu, as questões relativas a esse instituto vão surgindo e se consolidando aos poucos.

Além disso, as descobertas a respeito da senciência dos animais e das necessidades físicas e psicológicas já são do entendimento geral, inclusive do Judiciário. Então, os juízes já estão muito mais atentos para tratar animais domésticos em juízo como seres sencientes e não como propriedades, como era antigamente. O tratamento de animais domésticos como propriedade ou posse já esta sendo entendido como obsoleto, a tendência é, cada vez mais, a interpretação da lei no sentido de resguardar as necessidades físicas e emocionais do animal de companhia.

ANDA: Por que a pensão para animais deve ser considerada um direito e não um privilégio, como pessoas contrárias a causa animal tendem a pensar?

Letícia Filpi: Porque animais são sujeitos de direito, eles têm interesse legítimo na sua integridade física e psicológica. Além disso, como seres sencientes, eles possuem necessidades que precisam ser supridas, como alimentação, atenção, carinho, proteção, cuidados veterinários, entre outras. Não obstante, devemos lembrar que esses indivíduos estão totalmente vulneráveis e à mercê do ser humano, precisam de proteção judicial. Os animais domésticos não têm voz, não conseguem se comunicar ou entender o funcionamento da sociedade humana, é como se nós, seres humanos, fossemos obrigados a viver em outro planeta, dependendo totalmente de uma sociedade alienígena. Se não tivermos voz, estaremos completamente vulneráveis. É a mesma coisa com os animais dentro da sociedade humana.

ANDA: Você acredita que o direito à pensão alimentícia pode promover a conscientização das famílias sobre a guarda responsável a partir do momento que a Justiça determina que o tutor, mesmo quando não mora mais com o animal, deve lhe garantir uma vida digna?

Letícia Filpi: Sem dúvida nenhuma, porque uma vez que ordenamento admite que o animal tem direitos, é um sujeito de direitos, tem o direito à pensão alimentícia – ou seja, a uma quantia por mês que vai ajudar no sustento dele -, o Direito está admitindo que o animal não é um objeto, não é uma coisa, não é um brinquedo que você compra em uma pet shop. É um ser que precisa de amparo físico, psicológico e emocional. Então, quando o Direito admite que o animal não é um objeto inanimado, isso promove a conscientização. A pessoa já sabe que se ela comprar um cachorro ou gato, ela pode até comprar como essa cabeça de estar comprando um objeto, mas no decorrer de uma separação judicial, ela vai ter que pagar pensão. Na segunda vez que ela for comprar outro animal, ela já vai pensar nisso. Já vai pensar que esse animal é um ser que precisa de cuidados, que sente, que sofre, que precisa comer, que necessita de cuidados veterinários. Então, sem dúvida nenhuma, é uma regra jurídica que educa as pessoas. O Direito educa também. Então, isso vai promover a conscientização a partir do momento em que a lei considera o animal um indivíduo que precisa de cuidados. E se a lei considera o animal um indivíduo que precisa de cuidados e tem direito à pensão alimentícia, ele não é um objeto. Isso é muito bom para a conscientização das pessoas com relação a essa compra desenfreada de “pet” – que é um termo muito pejorativo para os indivíduos sencientes que as pessoas compram para ser companhia, para ser brinquedo. É bom que vai começar a mudar essa mentalidade.

ANDA: Nos casos em que a pensão alimentícia é julgada, também é determinada a guarda do animal? Existe possibilidade de guarda compartilhada?

Letícia Filpi: A guarda compartilhada já existe, já tem sido decidido, já é até mais comum. Primeiro se decide a guarda, com quem vai ficar o animal, depois se decide a pensão. Não existe um critério ainda para definir valores de pensão para animal, mas primeiro será decidido com quem vai ficar, observando as condições econômicas de cada um, as necessidades do animal, depois se decide a pensão. Pode ser tanto o juiz quanto por acordo na audiência de conciliação. Se não chega numa conciliação, depois o juiz decide.

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