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O caso Sandra

1 de janeiro de 2015
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Sandra, la primate. Foto: AFP (www.lanacion.com.ar)
Sandra, la primate. Foto: AFP (www.lanacion.com.ar)

Nos últimos dias do ano de 2014, o caso de Sandra, orangotango fêmea do Zoológico de Buenos Aires, correu o mundo quando seus direitos como Pessoa Não-Humana foram reconhecidos por um Tribunal Argentino.
Vamos tentar explicar os antecedentes e detalhes deste caso para que todos os que acompanham esta luta fiquem cabalmente informados.
O Zoológico de Buenos Aires tem em seu plantel a Sandra (orangotango) e um grupo de três chimpanzés, e chegou a conclusão de que os grandes primatas não devem ser usados para entretenimento e exibição para o público humano.
Semanas atrás, Alejandra Juarez, representante do Projeto GAP na Argentina, e Vânia Ynterian, representando o Projeto GAP no Brasil, visitaram o Zoológico para discutir o possível traslado de Sandra inicialmente para um Santuário brasileiro.
Ao mesmo tempo que estas conversações eram realizadas, a organização AFADA, que representa advogados argentinos em defesa dos animais, entrou com um pedido de Habeas Corpus para libertar Sandra e enviá-la a um Santuário fora da Argentina.
Dias atrás, o Tribunal que recebeu o pedido da Justiça de Primeira Instância determinou que Sandra tem direitos a serem respeitados como Pessoa Não-Humana e a decisão de sua libertação via Habeas Corpus deveria ser resolvida pela Justiça de Primeira Instância, para onde devolveu o processo, para o seu veredito.
Ao declarar isto, o Tribunal estava sinalizando que Sandra é sujeito de direito e o pedido deve ser analisado, considerado e dado o veredito. Nunca antes isto tinha acontecido, já que abre as portas para que a Justiça de Primeira Instância no futuro receba pedidos similares e não os rechace, por não ter base legal. Segundo o Tribunal, ao ser um sujeito de direitos, o seu caso deve ser avaliado e resolvido. Agora depende da Justiça de Primeira Instância decidir se ela deve ser transferida, como o próprio Zoológico deseja, para um Santuário, onde não seja submetida a exibição pública.
O caso Sandra, segundo nos informa Pedro Pozas, do Projeto GAP Espanha, correu o mundo e despertou o interesse de muitos países que têm problemas similares e que até agora se negam a reconhecer que os grandes primatas são sujeitos de direito e que não podem ser explorados para divertimento humano.
Se a Justiça de Primeira Instância Argentina seguir as recomendações do Tribunal Superior, a libertação de Sandra será um precedente que guiará o caminho de centenas de outros grandes primatas no mundo que aguardam ansiosamente para que seus direitos nas sociedades humanas sejam legal e efetivamente reconhecidos.

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