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SANTA CATARINA

Cão Orelha: Ministério Público abre inquérito para investigar conduta de ex-delegado-geral no caso

14 de março de 2026
2 min. de leitura
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Foto: Reprodução/Metrópoles

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC)instaurou um inquérito para apurar a conduta do ex-delegado-geral da Polícia Civil Ulisses Gabriel por suspeitas de irregularidades no caso da investigação de maus-tratos ao cão comunitário Orelha, morto após sofrer agressões em janeiro.

Segundo a promotoria de Justiça, as diversas representações contra a conduta do então chefe da corporação, que motivaram a abertura de um procedimento preparatório em fevereiro, evoluíram para um inquérito civil.

Ulisses Gabriel tem 15 dias para apresentar manifestação sobre todo o material reunido e sobre as considerações jurídicas feitas. À NSC TV, o ex-delegado geral disse que ainda não foi convocado a se manifestar sobre o inquérito.

Ele disse que, ao ler o despacho da instauração, não viu “elementos de suposto crime de abuso de autoridade”, e destacou que não presidiu a investigação.

“Como delegado-geral apenas representei a instituição como porta-voz, algo inerente à função de chefia, o que sempre fiz quando instado a me manifestar como representante da instituição”, disse.

O que o MPSC apura sobre o ex delegado-geral?

Em fevereiro, a promotoria havia instaurado um procedimento preparatório a partir de diversas representações recebidas contra a conduta do delegado. Após análise jurídica do material recebido, o procedimento evoluiu para um inquérito civil.

Conforme a promotoria, o objetivo do procedimento é apurar se o delegado-geral, na condução e coordenação das investigações do caso, teria ou não cometido as seguintes condutas:

• Crime de abuso de autoridade (art. 38 da Lei de Abuso de Autoridade): antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação;
• Crime de violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal): quebra de sigilo do inquérito e de vazamento de informação;
• Ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei de Improbidade): revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.

Além disso, deverá ser investigado também o que estabelece a Lei n.º 8.429/92, com as alterações da Lei n.º 14.230/21, e que passou a prever como ato de improbidade administrativa a utilização da publicidade oficial para promoção pessoal.

Fonte: g1

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