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"Cães comunitários" ganham atenção em Londrina (PR)

1 de setembro de 2015
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Foto: Bruno Oliveira / Arquivo Pessoal
Foto: Bruno Oliveira / Arquivo Pessoal

Para impedir a morte de cães rotineiramente abandonados por moradores da zona sul de Londrina, o funcionário público Bruno Oliveira, 47, tomou duas decisões. A primeira: abriu um Boletim de Ocorrência para prevenir o envenenamento deles por outros moradores da região, após ouvir propostas de como “solucionar” o problema.

Depois, fez um desafio tanto para os moradores da Estância Cabral – um loteamento entre Londrina e Cambé, onde mora – quanto para os demais moradores da cidade: “Por que as pessoas não se juntam para adotá-los no lugar de tentar eliminá-los?”

Adotar animais sem levá-los necessariamente para dentro de casa é uma prática existente em vários locais do Município.

Na Universidade Estadual de Londrina (UEL), é comum funcionários em centros de estudo e até no Restaurante Universitário (RU) se unirem nos esforços para cuidar dos bichos abandonados dentro da instituição.

Na sede do Ministério Público (MP) em Londrina, promotores e funcionários também dão guarda, casinha e comida à simpática cadela “MP”. A atitude também é comum em pontos de táxi e em alguns estabelecimentos comerciais onde funcionários, ao verem animais perambulando sem cuidado, assumem a incumbência de abrigá-los e tornam-se “parceiros” dos bichos de rua.

A prática não é ilegal: existe, é recomendada e está prevista na lei estadual 17422/12, que define como podem ser os cuidados dirigidos aos chamados “animais comunitários” – aqueles que vivem nas ruas, mas tem “residência fixa”. Em Maringá, por exemplo, uma associação montou casinhas de cachorro que podem ser usadas por vira-latas, no meio da rua mesmo. Em Curitiba, também há ações semelhantes.

“Com outros moradores aqui do condomínio, cuidamos de sete cachorros abandonados”, diz Oliveira, que também tem cinco cães de raça e ainda adotou mais dois SRD’s (Marrozinho e Pretinho). “As cidades tem problemas graves no controle de cães e gatos. Não adianta maltratar ou tentar matar: como moradores, temos que enfrentar esses problemas juntos”, opina.

Informalmente, Oliveira procura interessados em criar uma associação local para adeptos às práticas inerentes aos “cachorros comunitários”. “Depois de ouvir que os animais precisam de um jeito, entendi uma coisa. A única forma de tomar providências é dividir responsabilidades: qualquer grupo de vizinhos pode castrar, vacinar, cuidar, alimentar e fazer uma casinha em um lugar seguro, mesmo que não seja dentro de casa”, diz.

Veja os principais pontos da lei estadual 17422/12 sobre “animais comunitários”:

– É vedado o extermínio de cães e gatos para fins de controle de população.

– A morte induzida somente é permitida nos casos em que seja necessário alívio ao próprio animal que se encontre gravemente enfermo, em situação tida como irreversível.

– Animal comunitário é aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e manutenção, ainda que não possua responsável único e definido. Cuidador é o membro da comunidade em que vive o animal comunitário.

– Cabe aos poderes públicos realizar campanhas que sensibilizem sobre a necessidade da adoção de animais abandonados, de esterilização, de vacinação periódica e de que maus tratos e abandono infligidos ao animal configuram crime ambiental.

Fonte: Jornal de Londrina

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