Apesar da proibição da prática, um touro foi assassinado este sábado (10) à tarde, de forma cruel, na vila medieval de Monsaraz, no Alentejo, em Portugal, no final de uma novilhada popular, cumprindo uma tradição reivindicada pela população local.
A estocada final foi dada pelas 19h45min, depois de o touro ter sido covardemente laçado e preso ao muro da arena improvisada, na antiga praça de armas do castelo de Monsaraz, histórica povoação localizada nas margens da albufeira de Alqueva, no concelho de Reguengos de Monsaraz.
O assassinato do touro não foi presenciado pela assistência que quase enchia o castelo (mais de mil pessoas), por o animal ter sido coberto com um pano escuro.
Apesar da proibição do espetáculo, por não lhe ter sido reconhecido o caráter de exceção previsto na legislação, a população de Monsaraz voltou a cumprir a promessa de manter a tradição primitiva, violenta, cruel e injustificável, que reivindica matar um touro no final da novilhada.
Sem a presença visível, no recinto, de qualquer elemento das autoridades, o touro foi morto apesar de a autorização excepcional para o espetáculo com touro de morte ter sido recusada, pelo décimo ano consecutivo, pela Inspecção Geral das Atividades Culturais (IGAC).
A novilhada com touro de morte, o último lidado, depois de quatro vacas e outro touro, faz parte do programa das festas em honra de Nosso Senhor Jesus dos Passos, que se realizam anualmente no segundo fim-de-semana de Setembro.
Segundo a tradição reivindicada pela população e autarquias locais, o espetáculo taurino – de caráter amador e popular e que termina com a morte ritualizada do touro no final da lide – realiza-se desde 1877, de forma ininterrupta.
Em anos anteriores, a IGAC indeferiu o requerimento dos promotores da novilhada (Misericórdia de Monsaraz e comissão de festas), por “não se considerar provado” o caráter ininterrupto do espetáculo com morte do touro por resultado de lide no prazo determinado por lei.
Só que, este ano, tal como em 2010, segundo disse à Lusa fonte da IGAC, o organismo voltou a indeferir o requerimento, mas alegando que se encontra pendente recurso judicial sobre a matéria, interposto junto do Tribunal Central Administrativo Sul da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, que “deu razão” aos promotores da tourada.
Com informações do TVi 24