A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que os proprietários de um zoológico de Santa Catarina fossem condenados ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais ao meio ambiente. A fiscalização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constatou no local uma mortalidade acima de 75% dos animais registrados, além de maus-tratos.
A obrigação de reparar os prejuízos causados em zoológicos está prevista na Constituição Federal, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. O desrespeito às normas provoca, além da indenização, o cancelamento imediato do registro da unidade e a suspensão das atividades de manejo da fauna silvestre.
A Advocacia-Geral ajuizou a ação após o Núcleo de Fauna da Superintendência do Ibama emitir dois relatórios de visitas técnicas ao Cattoni Tur Park Hotel Salete Ltda., realizadas em março e em abril de 2012. Os fiscais encontraram apenas 214 dos 700 animais registrados no plantel do zoológico e relataram diversos descuidos e falhas que teriam causado a morte por desnutrição, hipotermia e até por ataques de roedores, e ainda fuga de espécies como puma e uma fêmea de elefante. O empreendimento também não contava com assistência veterinária.
Nas duas vistorias, o Ibama notificou e multou os proprietários pelas irregularidades, determinando a comunicação das sanções aos Conselhos profissionais de Veterinária e de Biologia de Santa Catarina para averiguação se houve corresponsabiliade de médico veterinário e bióloga pelo estado dos animais. Independente da apuração administrativa da culpa pelos prejuízos ambientais, a AGU ajuizou Ação Civil Pública. De acordo com os dispositivos, bastam a verificação da conduta e o nexo de causalidade para que exista a obrigação de indenizar as perdas.
Os sócios que administravam o zoológico sustentaram que tinham licença para operar desde agosto de 2006 e que todas as instalações teriam sido feitas de acordo com as normas do Ibama e, entre outros pontos, que não foram informados sobre a gravidade das falhas e da capacidade técnica de segurança, mas que deveriam fazer apenas adaptações.
Entretanto, a Vara Federal de Rio do Sul (SC) entendeu que houve dano ao meio ambiente no funcionamento do empreendimento. O juiz que julgou o processo estabeleceu a indenização de R$ 60 mil e acolheu requerimento feito pela AGU na ação para que o valor seja destinado a um projeto ambiental dirigido ao aprimoramento do manejo e da fiscalização da fauna a ser definido pela Divisão de Fauna da Superintendência do Ibama.
Em ação paralela, as unidades da AGU que atuaram no caso conseguiram liminar para retirar todos os animais do zoológico. Parte deles foi removida para um centro de triagem da fauna silvestres em Florianópolis (SC) e duas elefantas foram transferidas para o zoológico de São Paulo (SP), retirando-os completamente do empreendimento.
Fonte: Advocacia Geral da União
Nota da Redação: Zoológicos são prisões, onde animais são vítimas da ganância humana, sendo expostos como mercadorias para o divertimento de alguns. Os animais não são respeitados em ambientes como esses e estudos comprovam os graves problemas de saúde que o cativeiro causa aos animais. Infelizmente, mesmo estando livres de maus-tratos nesse zoo, os animais continuaram cativos em outros ambientes e terão suas vidas roubadas mesmo assim.